O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, com ressalvas, as contas referentes ao exercício de 2021 do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), sob responsabilidade do presidente executivo José Elias do Nascimento Marçal. A irregularidade mantida, no campo das ressalvas, foi a de registros orçamentários indevidos com remuneração de investimentos, no fundo previdenciário.
O processo de prestação de contas anual (PCA) foi julgado na sessão virtual do Plenário do dia 1º de dezembro, por unanimidade, conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Ele divergiu da área técnica, que havia opinado pela rejeição das contas.
Segundo consta no processo, durante o exercício de 2021, o IPAJM realizou registros orçamentários indevidos com remuneração de investimentos, no fundo previdenciário. Ou seja, indicou como “recurso recebido” a valorização no preço de títulos que vencem no futuro. De acordo com a área técnica, tais variações deveriam ser reconhecidas como Variação Patrimonial Aumentativa (VPA), no caso de valorizações, ou Variação Patrimonial Diminutiva (VPD), caso a aplicação apresentasse perdas financeiras.
“Sob a ótica orçamentária, essa regra faz total sentido. Isso ocorre para evitar a consignação do orçamento de receitas que não serão realizadas, para evitar a consignação de despesas orçamentárias sem a devida cobertura. Ou seja, trata-se de uma regra de gestão fiscal, não se deve gastar mais do que ganha”, apresenta a fundamentação do relator.
Dessa forma, o IPAJM considerava como receita existente determinados valores que só seriam recebidos pelo Estado no longo prazo. “A maior parte dos recursos são aplicados em investimentos de longo prazo, a fim de se garantir maior rentabilidade. É incompatível com a finalidade ao qual se destina, que o montante das variações dos investimentos seja registrado como receita orçamentária”, acrescenta o voto.
O relator reconheceu a irregularidade, contudo destacou que uma vez reconhecida, exsurge a necessidade de se analisar a culpabilidade do agente, de forma que esta passa a ser o principal fator a ser considerado no julgamento. “Se o ato é contrário a lei, não há que se questionar a irregularidade, no entanto, faz-se necessário analisar se aquele ato é culpável”, apresentou Coelho em seu voto.
Ainda segundo o relator, situações semelhantes foram encontradas em análises passadas de contas do Governo do Estado e do IPAJM. “Diante dos fatos narrados acima, é possível constatar que o presente achado tem sido objeto de diversas decisões por esta Egrégia Corte de Contas, gerando impacto na conduta empreendida pelo gestor como Presidente Executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), no exercício de 2021”, destacou o relator.
Por fim, em ação acompanhada pelos demais conselheiros do Tribunal de Contas, o relator determinou ao IPAJM até o exercício de 2024 que somente efetuem o registro da receita orçamentária das variações nas contas dos investimentos quando da sua efetiva realização, tendo em vista o impacto nos resultados orçamentários e fiscais do Estado, bem como nos relatórios fiscais exigidos pela LRF.
Assim, foi julgada regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, exercício financeiro de 2021.
Processo TC 4409/2022
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