Novas regras para disciplinar o trabalho remoto e também o trabalho presencial no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a partir de 2022 foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Corte, nesta terça-feira (7). A resolução, aprovada pelos conselheiros, busca modernizar as relações de trabalho, incorporando as inovações trazidas pelo trabalho remoto, que sofreu forte estímulo com o cenário mundial da pandemia da Covid-19.
O regramento também levou em conta a evolução dos recursos tecnológicos e corporativos que estão atualmente disponíveis na Corte, com o atual acervo processual do TCE-ES integralmente digital, e as vantagens e benefícios trazidos pelo trabalho remoto para a Administração e para a qualidade de vida do servidor.
Foram mantidos os dois tipos de regime de trabalho: o trabalho presencial e o trabalho remoto, que poderá ser realizado de duas formas: trabalho remoto individual e o trabalho remoto híbrido. O trabalho presencial é aquele que, em razão da sua natureza ou das atribuições da unidade de lotação, tem as atividades desenvolvidas nas dependências do TCE-ES ou externamente.
O trabalho remoto híbrido, por sua vez, é o que é executado majoritariamente sob a forma remota, mas com a possibilidade de convocações presenciais. Aqueles que precisam de interação síncrona e assíncrona com outros servidores, também devem ficar nesta modalidade.
Já o trabalho remoto individual é aquele realizado exclusivamente de forma remota, admitido para aqueles servidores que desenvolvem atividades que demandem esforço individual, que tenham pouca interação e não precisam atuar simultaneamente com outros servidores.
O trabalho presencial será registrado por meio do controle de ponto, além do lançamento de tarefas no e-TCEES. Os dois últimos tipos terão o controle de frequência realizado a partir do registro de tarefas. Esses registros serão confirmados pela chefia imediata do setor ou pelo homologador de ponto da unidade.
A nova resolução também confere mais autonomia ao chefe imediato, que são aqueles responsáveis pela gestão de cada unidade interna. Cabe a ele autorizar a realização trabalho remoto, presencial ou a mudança de regime, estabelecer e controlar as tarefas destinadas ao servidor, controlar a frequência e realização de horários especiais, entre outras atribuições.
Obrigações
A nova norma mantém a jornada de trabalho presencial e o atendimento ao público externo no TCE-ES de 12 às 19 horas. No entanto, ela prevê a possibilidade de que sejam estabelecidas escalas individuais de jornada de trabalho entre 7 e 20 horas, caso seja necessário.
O registro das tarefas ocorrerá pelo controle informatizado de tarefas feito pelo sistema e-TCEES.
Adesão
A adesão formal pelo trabalho remoto pelo servidor é facultativa, não se constitui como um direito e se restringe a atividades que a produtividade de tarefas pode ser mensurada.
A resolução prevê que é necessário ter perfil técnico e comportamental compatíveis, que as tarefas sejam cumpridas em nível de qualidade esperado e dentro dos prazos, e pode ser estabelecido um sistema de revezamento entre aqueles que atuam no regime de trabalho.
O regime de teletrabalho também poderá ser revogado, com a determinação para o cumprimento de jornada na forma presencial, por decisão da chefia ou a pedido do servidor.
A resolução, que já entra em vigor com a publicação, revoga as normas anteriores: a Resolução TC 251/2012, que regulava o trabalho presencial; a Resolução TC 299/2016, sobre o trabalho remoto, e a Portaria Normativa 66/2020, que adotou o regime de teletrabalho durante a pandemia.
O regime de trabalho definido passará a valer a partir de fevereiro de 2022. As chefias imediatas têm até 31 de janeiro de 2022 para informar à Secretaria de Gestão de Pessoas sobre o regime de trabalho dos servidores do setor.
Processo TC 7057/2021
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