Gestores estaduais e municipais têm nova obrigação de envio de dados para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES): a despesa com folha de pagamento das administrações. A primeira remessa, que já pode ser enviada, é referente à folha de janeiro de 2019. O prazo é até o dia 15 do mês subsequente, no entanto, de acordo com a Portaria Normativa 11/2019, publicada no Diário Oficial de Contas de 13/2/2019, as remessas referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2019 poderão ser enviadas até 15 de maio.
Deverão ser encaminhadas, por meio do sistema CidadES, todas as informações relativas à remuneração dos servidores públicos ativos, ao pagamento dos benefícios aos inativos e pensionistas; e militares da ativa, da reserva ou reformados.
A obrigação de envio dos dados é mensal, até o dia 15 do mês subsequente (exceto para os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2019).
As informações recebidas serão automaticamente consistidas pelo sistema CidadES e serão objeto de análise tempestiva dos auditores de Controle Externo para a instrução dos processos de fiscalização. Trata-se de um importante incremento de informações disponíveis no banco de dados do TCE-ES.
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