O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu comunicar o Ministério Público Estadual (MPES) sobre a Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco não ter julgado as contas do ex-prefeito Alencar Marim, referentes ao exercício de 2018, no prazo de 60 dias após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), conforme estabelece o artigo 131, § 1°, II, do Regimento Interno da Corte de Contas.
Devido à falta de cumprimento do que é legalmente previsto, o TCE-ES deu ciência sobre esta inobservância ao MPES. Em seu voto, o relator, conselheiro Luiz Carlos Cicillioti, observou que cabe ao Presidente da Câmara Municipal a responsabilidade do envio da documentação discriminada no referido artigo no prazo de até 30 dias após a conclusão do julgamento das contas prestadas pelo prefeito.
A decisão ocorreu na sessão virtual da 2ª Câmara do dia 2 de setembro, conforme o voto do relator. Ela integra o processo de prestação de contas anuais (PCA) do então prefeito, na qual foi emitido parecer prévio à Câmara de Vereadores recomendando aprovação com ressalva. À unanimidade, o Parlamento Municipal seguiu parcialmente a recomendação da Corte, passando a aprovar a PCA do ex-prefeito.
O Ministério Público de Contas (MPC), contudo, emitiu o parecer manifestando que se verificou a inobservância do prazo de 60 dias para julgamento das contas. Ao analisar a documentação, contatou-se que a Câmara de Vereadores recebeu o parecer prévio do TCE-ES no dia 03 de novembro de 2021, mas só julgou as contas em 14 de março de 2022.
“Percebe-se que o julgamento ocorreu no dia 14/03/2022 e a documentação foi protocolada nesta Corte de Contas, de forma completa e tempestiva, no dia 23/03/2022”, traz o parecer ministerial.
Assim sendo, acompanhando o entendimento do MPC, o relator votou por dar ciência ao MPE/ES para fins de direito, e, também, pelo arquivamento do processo.
Processo TC 11972/2019
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