O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) concedeu, por maioria, dilação de prazo para que a prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim encaminhe à Corte as prestações de contas do último bimestre de 2016, além das prestações mensais de 2017 e de 2018, bem como da Prestação de Contas Anual de 2017. Vencido, o conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti votou pelo envio do processo ao governo estadual alegando que tal omissão é motivo para intervenção do Estado no município.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, explicou que em decisão anterior a Corte já havia concedido um prazo maior para encaminhamento dos dados de 2016 e de 2017, tendo em vista que a prefeitura apresentou documentação comprobatória de que recebeu o município já com diversas omissões, além de um software deficiente e falhas em cálculos contábeis. No momento, o atraso no envio das prestações de contas foi minorado, com recebimento de seis bimestres de 2016.
“De lá para cá, segundo alegou o gestor, gastou-se tempo para realizar o procedimento de licitação para a contratação de novo sistema de gestão pública e a migração do banco de dados de todos os módulos de gestão do sistema antigo, efetuando também nesse período o treinamento dos servidores para o uso da nova ferramenta de gestão pública. Diante desses fatos e argumentos trazidos pelo dirigente municipal, parece razoável a concessão da prorrogação de prazo nos termos em que foi requerida”, justificou o conselheiro Ranna.
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