Em um trabalho de fiscalização nas folhas de pagamento dos órgãos municipais e estaduais do Espírito Santo, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) identificou servidores aposentados por incapacidade ao trabalho, que estavam com vínculo ativo em outro órgão público, e também servidores acumulando cargos ilegalmente com descumprimento de carga horária.
Foram constatados casos de seis servidores que atuavam no cargo de professor, foram aposentados por incapacidade ao trabalho, mas estavam com vínculo ativo em outra prefeitura ou no governo do Estado, também com o cargo de professor.
O pagamento de aposentadoria por incapacidade a um servidor que mantém vínculo ativo na mesma função em que se aposentou em outro órgão público significa um prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), visto que o servidor, quando aposentado por incapacidade permanente, passa a receber o benefício mais cedo, muitas vezes com proventos integrais, deixando de contribuir para o sistema.
Além disso, as normas previdenciárias preveem que o aposentado por invalidez permanente que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria cessada a partir da data do retorno.
No processo, também foram identificados sete servidores acumulando cargos ilegalmente com descumprimento de carga horária, tanto pela acumulação irregular de vínculos, quanto pela carga horária ter se mostrado incompatível em virtude da acumulação de dois vínculos.
Foi verificado, por exemplo, uma servidora que vinha trabalhando como enfermeira em três vínculos, um pela Secretaria Estadual de Saúde, de 40 horas semanais, e outros dois nas prefeituras de Linhares e Conceição da Barra, de 20 horas cada.
Esta fiscalização, na modalidade de Acompanhamento, foi realizada pelo TCE-ES de forma conjunta com o Tribunal de Contas da União (TCU), avaliando dados do período dos cinco primeiros meses de 2022.
Para acompanhar a regularidade das folhas de pagamento dos jurisdicionados do Tribunal, foram utilizadas como fontes de informação o resultado das trilhas de auditoria do TCU e a base de dados do CidadES Folha de Pagamento, para consulta de vínculos, afastamentos e folha de pagamento do servidor. Complementarmente, foram utilizados os portais de transparência.
No sistema CidadES Folha de pagamento, do TCE-ES, são recebidas mensalmente as folhas de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas de todos os órgãos jurisdicionados do Tribunal. As centenas de milhares de dados são conferidos e validados, para poder fazer o envio ao órgão parceiro e a continuidade da ação conjunta.
De posse dessas informações, o TCU realizou o cruzamento entre essas informações e aquelas existentes nos bancos de dados de sua competência. Posteriormente, os resultados foram remetidos a este Tribunal de Contas para a análise.
Aposentados com vínculo ativo
Uma das irregularidades verificadas no processo foram casos em que o servidor aposentado por incapacidade ao trabalho mantinha vínculo ativo em outro jurisdicionado, em cargo de natureza semelhante ao qual se aposentou, o que pode significar que ele tenha se aposentado somente em um vínculo ou que tenha recuperado sua capacidade laboral.
Essa situação tem como critério a Constituição Federal, segundo a qual o servidor aposentado por incapacidade permanente ao trabalho será obrigatoriamente submetido a avaliações periódicas para verificação de sua capacidade laboral. Havendo retorno da atividade laboral do servidor, a incapacidade ou invalidez será reavaliada.
As situações encontradas foram 5 casos em que se confirmou que o servidor possui aposentadoria por incapacidade ao trabalho, mas tem vínculo ativo em outro órgão público, e ainda um caso em que houve o acúmulo de um vínculo ativo e da aposentadoria, em cargos não passíveis de acumulação.
Todos os casos de servidores aposentados por incapacidade se tratavam de cargos de professores. Esses profissionais estavam como inativos nas prefeituras onde trabalharam, mas com vínculo ativo de professor em outros locais.
Uma delas, uma servidora de Cachoeiro de Itapemirim, foi aposentada por invalidez em 2003. Em 2010, houve reavaliação e manutenção da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Em 2013, a servidora completou 25 anos de serviço público e inatividade, e segundo uma lei municipal, nesse caso há impossibilidade de reversão da aposentadoria.
Diante desta situação, o relatório técnico pontuou que não cabe à legislação municipal restringir a possibilidade de readaptação ou de reavaliação da aposentadoria por incapacidade permanente, e possível reversão desta. “Essa restrição prejudica o alcance da regra constitucional, que é devidamente regulamentada em normas gerais de previdência, que devem ser observadas por todos os regimes próprios de previdência social”.
Assim, uma das medidas tomadas pelo TCE-ES foi recomendar a todos os municípios e órgãos do Estado a revisão da legislação e dos normativos locais quanto à aposentadoria por incapacidade permanente ao trabalho, promovendo a instituição de normas e procedimentos aderentes à Constituição Federal, garantindo a necessária e devida readaptação nos casos aplicáveis.
Acumulação irregular de cargos
Já a irregularidade pela acumulação de cargos, foi fiscalizada pois, de acordo com a Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. É possível somente se forem dois cargos de professor, ou um cargo de professor com técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Para ocorrer a acumulação permitida, ressalta-se, deve haver a compatibilidade de horários.
Foram verificados sete casos irregulares, sendo que em quatro deles a acumulação irregular de vínculos se confirmou, e em três, a carga horária se mostrou incompatível.
Um dos exemplos foi uma servidora que atuava em um cargo de auxiliar operacional do Ministério da Saúde, o qual não possui previsão legal que permita o seu acúmulo com a outra função, e também tinha vínculo de enfermeira pela Prefeitura de Vitória. O primeiro cargo tem jornada de 40 horas semanais, e o segundo, de 200 horas mensais, como plantonista noturna.
Outro caso foi o de uma servidora que atuava como enfermeira em três vínculos: um da Secretaria Estadual de Saúde, de 40 horas semanais, e outros dois em prefeituras, com 20 horas semanais cada, em Linhares e Conceição da Barra.
Ainda, localizou-se um caso de um servidor da Polícia Militar que é major coordenador de operações, e contratado pelo governo federal pelo programa Mais Médicos. Nesse caso, o cargo de major não possui previsão legal que permita o acúmulo com outra função.
Consequências
Diante do que foi localizado na fiscalização, dos seis casos em que se confirmou a aposentadoria por invalidez permanente de servidor com vínculo ativo em outro órgão, durante o curso do processo quatro já comunicaram ao TCE-ES que estavam adotando medidas para saneamento da irregularidade.
Ainda, os sete casos de acumulação irregular foram saneados quando ocorreu a comunicação da acumulação de cargos aos órgãos, feita pelo Tribunal. Isso provocou o imediato desligamento dos vínculos que extrapolavam o permitido pela Constituição, por iniciativa do próprio servidor.
O processo foi julgado na sessão virtual do Plenário de 7 de dezembro, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, que acompanhou o relatório da área técnica. Leia aqui o relatório na íntegra.
Ele destacou o papel corretivo e orientador do Tribunal com este trabalho, por meio do qual se busca evitar e reduzir a ocorrência e a repetição de falhas e irregularidades, a partir de fortalecimento do controle.
Além disso, foram encaminhadas propostas de medidas administrativas aos órgãos públicos para saneamento das irregularidades, enviando posteriormente o resultado do trabalho ao Tribunal, e também recomendando o fortalecimento dos controles internos a partir da identificação das fragilidades que merecem atenção por parte dos gestores, para evitar a reincidência de tais situações.
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