O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fiscalizou os 78 municípios capixabas para verificar como está o cumprimento das metas dos Planos Municipais de Educação (PME), que devem ser cumpridas até 2025, conforme o Plano Nacional de Educação 2015- 2024 (Lei Federal 13.005/2014).
No processo de acompanhamento, que foi julgado pelo Plenário do TCE-ES no último dia 2, de forma geral, observou-se fragilidades em alguns aspectos, tais como: problemas na manutenção e/ou expansão da ofertas de vagas em creches/escolas; na universalização da educação básica; problema na melhoria e/ou manutenção da qualidade da educação básica; problemas na implementação do ensino em tempo integral; problemas na efetivação da educação especial; baixa capacidade dos municípios para realizarem diagnósticos; problemas em gerir as ações, programas e projetos relacionados ao aumento das metas e estratégias dos PME, além de outros que refletem em retrocessos dos indicadores das metas fiscalizadas.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, seguiu integralmente o relatório da área técnica, e emitiu três determinações e oito recomendações às prefeituras do Espírito Santo.
O acompanhamento sobre o cumprimento de metas dos Planos Municipais de Educação foi realizado em parceria com o Instituto Jones Santos Neves (IJSN), conforme Acordo de Cooperação Técnica. O Tribunal também concluiu um relatório técnico individualizado, referente a cada município.
Os planos de educação são instrumentos de planejamento a serem implementados de modo sistêmico, respeitando as leis que regulamentam a educação, de forma que as metas avancem de forma progressiva, mesmo que lentamente.
O acompanhamento do TCE-ES (Processo 2269/2021) foi referente às metas 1, 2, 6, 7 e 15 previstas na Lei do Plano Nacional de Educação. Essas cinco metas tratam respectivamente da universalização da pré-escola, e também do ensino fundamental, da expansão do ensino integral para a educação básica, da melhoria na qualidade da educação básica conforme o Ideb, e de uma maior adequação da formação dos profissionais da educação.
A constatação do relatório da área técnica foi de retrocesso em alguns indicadores e metas não atingidas (veja o detalhamento abaixo). A equipe observou que há uma série de fatores que dificultam o atingimento das metas dos planos educacionais e o seu monitoramento, dentre eles problemas de ordem financeira, necessidade de ações estruturantes e de dados confiáveis.
Há dificuldade em calcular os indicadores das metas, equipes sem instrumentos para o monitoramento e avaliação dos Planos Municipais de Educação, e diante do que foi constatado, ficou evidenciada a necessidade de ações visando o cumprimento as metas dispostas nos PME.
“Monitorar e avaliar as ações e programas, por meio de indicadores educacionais, físicos e financeiros, orientam e permitem os ajustes imprescindíveis ao processo de gestão e readequação dos planos de educação vigentes, de forma que realmente impacte na implementação do objetivo máximo da política pública de educação, que é oferecer educação com qualidade, equidade e universal, em todas as redes de ensino, públicas ou privadas do Brasil”, frisou o relatório técnico.
As metas analisadas e o que foi encontrado:
Meta 1:
1A: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade;
1B: ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE (2025).
Como está: Para a Meta 1A (Educação Infantil), meta vencida, observou-se que 38 das redes municipais capixabas não atingiram a meta, sendo que dessas, 8 apresentam retrocesso. Por sua vez, para Meta 1B (Creche), 22 redes apresentaram crescimento negativo da oferta.
Meta 2:
universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos (2A) e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Como está: A meta 2A, referente à universalização do ensino de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos, conforme os dados do estudo do IJSN, apresentou, em 2020, 29 redes municipais em situação de retrocesso.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas (6B), de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica (6A).
Como está: em relação ao quantitativo de matrículas (meta 6A), apenas 2 redes não apresentaram retrocesso. Para o quantitativo de escolas (meta 6B), com exceção de 5 redes, o retrocesso foi observado em todas.
Meta 7: deve-se atingir, progressivamente, até 2021, as seguintes médias nacionais estabelecidas para o Ideb: 6,0 para os anos iniciais do ensino fundamental e 5,5 nos anos finais do ensino fundamental.
Como está: Segundo dados levantados, 13 municípios capixabas (17%) não cumpriram a meta estabelecida para 2019 com relação ao Ideb – anos iniciais do ensino fundamental da rede municipal. Além disso, 37 municípios capixabas (47%) não cumpriram a meta estabelecida para 2019 com relação ao Ideb – anos finais do ensino fundamental da rede municipal.
Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Como está: o melhor resultado do indicador de adequação da formação docente foi para os anos finais do ensino fundamental, que obteve, por média aritmética, o valor de 86%, seguido pela educação infantil, com 67%, e pelos anos iniciais do ensino fundamental, que alcançou 56%.
Determinações do TCE-ES aos municípios para o prazo de 120 dias:
- Adequem a meta estabelecida no respectivo Plano Municipal de Educação, de modo a prever o atendimento a no mínimo 50% das crianças de até três anos em creches:
Municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Laranja da Terra e Vila Valério.
- Adequem a meta do Plano de modo a prever a oferta do ensino em tempo integral a no mínimo 25% dos alunos da educação básica:
Municípios de Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra, Domingos Martins, Fundão, Ibiraçu, Irupi, Jaguaré, Mantenópolis, Marataízes, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Santa Teresa, Vargem Alta, Vila Pavão.
- Adequem a meta do Plano de modo a prever a oferta do ensino em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas:
Municípios de Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra, Irupi, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marataízes, Nova Venécia, Pedro Canário, Ponto Belo, Santa Tereza, São José dos Calçados, Vargem Alta, Vila Pavão.
Recomendações do TCE-ES aos gestores da área de Educação:
- Que implementem mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches, em conformidade com a estratégia Plano Nacional de Educação;
- Que adotem mecanismos para acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino Fundamental, em cumprimento as estratégias previstas em seus planos de educação e, também presente no Plano Nacional, de forma a favorecer o cumprimento da Meta de universalização desta etapa de Ensino.
- Que implementem procedimentos, ações e/ou programas de inclusão de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em cumprimento às estratégias previstas em seus planos de educação, de forma a favorecer a universalização do acesso à educação básica.
- Que implementem processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica.
- Que fortaleçam os conselhos municipais já existentes e instituam outros no âmbito do município, para incentivar a participação do cidadão no planejamento e monitoramento das políticas públicas e construir uma sociedade que seja mais inclusiva, participativa e sustentável.
- Ao atual prefeito de Vargem Alta, gestor da área Educação, que institua a Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de Educação.
- Aos atuais gestor da área Educação dos Municípios de Alto Rio Novo, Castelo, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Guarapari, Ibiraçu, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marilândia, Mucurici, Ponto Belo Rio Novo do Sul, São Gabriel da Palha, Serra, Viana, Vila Valério, Vitória e Vila Pavão que formalize o processo de acompanhamento do Plano Municipal, com indicação da instância e/ou periodicidade das publicações.
- Aos atuais gestores da área Educação dos municípios de Alto Rio Novo, Bom Jesus do Norte, Dores do Rio Preto e Itaguaçu que não trataram especificamente do processo de Monitoramento e Avaliação nas leis de seus PME, que formalizem o processo de Monitoramento e Avaliação.
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