Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo identificou que há uma deficiência de comunicação entre as redes municipais e a estadual de educação para fins de colaboração para o planejamento da oferta de vagas no ensino público. A ausência de planejamento gera um grande número de unidades com lotação e com subaproveitamento. O estudo identificou 169 escolas com até 10 alunos na rede pública de ensino, ocorrendo casos de unidades com apenas dois estudantes.
Os dados foram apresentados pelo relator do levantamento, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, em coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira (11). Também participaram da entrevista os auditores de controle externo da equipe, Adécio de Jesus, Paula Sabra e Claudia Mattielo.
Coelho explicou que, a partir do cenário identificado, o TCE-ES, em sessão realizada terça-feira (10), determinou que a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) defina e passe a adotar de modo permanente, no prazo máximo de um ano, formas de colaboração com os municípios, visando o planejamento conjunto da oferta de vagas na educação pública e eventual redimensionamento das redes de ensino, em especial no Ensino Fundamental. O estudo mostrou que a rede pública possui capacidade física suficiente para atendimento da demanda, apesar do vazio de ofertas em algumas localidades, “o que pode ser corrigido adotando o regime de colaboração”.
“Com a evidenciação dos casos, os gestores terão mais elementos para a tomada de decisão”, afirmou o conselheiro. Ele explicou que, conforme o presidente eleito, conselheiro Rodrigo Chamoun, já antecipou, a Corte buscará aprimorar a atuação do controle externo com foco na avaliação de políticas públicas.
Das taxas de ocupação observadas nas redes municipais o levantamento verificou a grande diferença que há entre as redes. O relatório técnico destaca que, apesar de baixas taxas de ocupação não serem desejadas, uma vez que elas apontam a uma subocupação da rede, altas taxas de ocupação também são indesejadas. Em razão do movimento dos alunos entre as redes, da demanda não manifesta/reprimida e da busca ativa, redes de ensino que operam com taxa de ocupação técnica de 100% (consideradas as taxas acima de 95%) não possuem capacidade para atender todo o público alvo de seu município.
De forma geral, as observações trazidas sobre da taxa de ocupação das escolas das redes municipais de ensino também se aplicam às escolas da rede estadual. Em relação, especificamente, aos dados da taxa de ocupação da rede estadual de ensino, verifica-se que, no tocante ao ensino médio, 13 municípios apresentaram taxa de ocupação inferior a 60% das vagas, tendo caso com taxa de ocupação de somente 33% das vagas ofertadas.
Quanto ao cumprimento do limite de alunos por sala de aula, os anos mais críticos se referem à creche. Dos 48 municípios que adotam o normativo estadual (resolução do Conselho Estadual de Educação nº 3.777/2014), 45 desrespeitam o quantitativo máximo em 100% na creche. Apenas 31 municípios possuem creches na zona rural, desses, 12 municípios possuem normativo próprio, assim, dos 19 municípios que oferecem a creche na zona rural e seguem o normativo estadual, todos eles desrespeitam o quantitativo máximo de alunos por sala em 100% na creche. Para o Ensino Fundamental, o problema de desrespeito ao quantitativo máximo é mais evidente nos Anos Iniciais. Dos 48 municípios já citados, 13 desrespeitam o quantitativo em pelo menos 50% de suas escolas de Ensino Fundamental urbanas. Na zona rural este número cai para 4 municípios.
Outra análise realizada foi a observação da distância entre escolas que oferecem vagas em turmas multisseriadas, justificadas para fornecimento de educação a crianças localizadas em zonas rurais de baixa densidade populacional e que apresentam dificuldades para o atendimento do transporte escolar. O total de escolas municipais com turmas multisseriadas em 2019, segundo as informações declaradas, foi de 620 escolas. Ou seja, 70,8% das escolas localizadas na zona rural dos municípios são escolas com turmas multisseriadas. O número equivale a 27,5% do total das escolas municipais em todo o Estado.
Outra comprovação da ausência de planejamento conjunto na oferta de vagas foi a identificação de escolas de redes diferentes que oferecem a mesma etapa de ensino com até 3 km de distância, distância considerada com base no Programa Estadual de Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo, que dispõe sobre a distância máxima a ser percorrida pelo aluno, a pé, de sua residência até a escola.
O levantamento analisou, ainda, a transição de 9º ano do Ensino Fundamental para o 1º ano do Ensino Médio. Observou-se que há município em que o número de vagas no Ensino Médio é inferior, até 25%, em relação à quantidade de alunos aprovados no 9º ano. Quando se observa a efetiva ocupação, porém, no 1º ano do Ensino Médio, verificou-se que, mesmo em municípios em que o número de vagas era inferior à quantidade de aprovados no 9º Ano, nem todas as vagas foram ocupadas na rede estadual. A explicação para a baixa taxa de ocupação pode estar relacionada ao fato de que parte dos alunos pode ter sido matriculada em outras redes (federal, IFES e privada), deslocamento de alunos entre municípios e, ainda, evasão dos estudos.
“Desta forma é fundamental a instituição de procedimentos formalizados que promovam a troca de informações entre as redes de ensino, visando a melhor distribuição da oferta dentro da rede, de forma a melhor aproveitá-la, frente à demanda por vagas no Espírito Santo”, diz trecho do levantamento.
Sistema informatizado de gestão da educação
Sistema capaz de gerenciar, de forma integrada, os processos administrativos e pedagógicos das escolas da rede, um sistema informatizado de gestão da educação centraliza as informações da rede de ensino, permitindo a organização da demanda, por etapa e modalidade, possibilitando um diagnóstico da situação presente e apontando alternativas para uma eventual necessidade de redimensionamento da rede. O
levantamento do TCE-ES identificou que, apesar da maioria dos municípios informarem que possuem sistema, verifica-se que, na realidade, são poucos os que utilizam efetivamente tal sistema para a gestão de sua rede de ensino.
A descentralização de informações na secretaria municipal de educação tornou-se mais preocupante quando verificada a existência de municípios que não possuíam informações sobre suas próprias escolas, em relação à estrutura, localização, oferta de vagas e quantitativo de matrículas. Nessas situações, as informações tiveram que ser adquiridas diretamente nas escolas.
Diante das informações levantadas, o plenário do TCE-ES, em voto do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, recomendou aos municípios que não possuem sistema informatizado de gestão escolar a sua adoção, a fim de permitir o planejamento e a gestão de sua rede de ensino.
O Tribunal de Contas do Estado registra que os dados do levantamento são declaratórios, tendo sido coletados junto às secretarias de educação municipais e estadual. Algumas informações, por amostragem, foram verificadas pela equipe de auditores da Corte.
Todo o detalhamento dos dados está disponível no CidadES – Controle Social.
Veja aqui a apresentação em slides com resumo dos dados.
Acesse aqui o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo
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