O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo realizou levantamento sobre o serviço de varrição pública, concluindo que o valor médio do preço unitário e da produtividade dos garis praticados pelos municípios capixabas na realização destes serviços estão compatíveis com os parâmetros de mercado. O levantamento, realizado nos exercícios de 2018 e 2019, tinha a finalidade de obter parâmetros objetivos – preço e quantidade – para subsidiar a elaboração do Projeto Básico de Serviços de Varrição Urbana.
A varrição pública está entre os serviços de maior representatividade da limpeza pública, que cada vez mais é cobrada pela sociedade, impondo grandes gastos orçamentários para sua implementação. Com base em indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e na estimativa da população total do Espírito Santo, foi possível mensurar o valor total envolvido em serviços de varrição pública nos municípios capixabas em R$ 280 milhões por ano.
O processo, relatado pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, foi aprovado na sessão virtual do Plenário na última quinta-feira (19). A equipe da Corte obteve informações de 72 municípios. Destes, 50 realizam os serviços de varrição pública por execução direta e outros 22 contratam o referido serviço. Ou seja, 28% dos municípios capixabas terceirizam tal serviço.
Preços e produtividade
Quando o serviço é terceirizado, o valor médio do quilômetro varrido obtido foi de R$ 102,52 por quilômetro, e quando o serviço é executado de forma direta pelo município o valor obtido foi R$ 55,71/km. Importante salientar o valor obtido para execução direta só estão incluídos o salário e os benefício do gari e do encarregado. Não foram computados neste valor outros custos indiretos, tais como vassouras, sacolas, lutocares, EPI, uniformes, transporte, dentre outros, os quais compõem parcela importante do custo do serviço.
Quanto à produtividade dos garis, foi identificado que quando o serviço é terceirizado, a produtividade fica em 1,52 km/dia de sarjeta varrida. Quando o serviço é executado de forma direta pelo município, é de 1,27 km/dia – número que pode estar subestimado em função da maior diversidade de serviços (como coleta, capina, poda e pintura de meio fio) que um gari do município executa, comparativamente ao gari encarregado da varrição quando o serviço é terceirizado.
O relator observou que a equipe técnica, após detida fiscalização, obteve dados importantes sobre os serviços de varrição pública, tendo elaborado, além do relatório de levantamento, a minuta de instrução normativa com orientações técnicas para a contratação de tais serviços pelos municípios.
Assim, Ciciliotti determinou que Secretaria-geral de Controle Externo (Segex) constitua uma comissão técnica com objetivo de aprimorar a elaboração do ato normativo destinado à contratação de serviços de varrição pública. Esta deverá ser composta com representante da Segex; do Ministério Público de Contas; do Núcleo de Controle Externo de Meio Ambiente, Saneamento e Mobilidade Urbana (Nasm); e do Núcleo de Controle Externo de Métodos e Suporte (NMS).
Metodologia
A metodologia utilizada para obter as respostas às questões de auditoria foi o envio de links de acesso ao questionário on-line, para todos os municípios capixabas, onde deveria ser preenchido um formulário com informações e dados relacionados ao serviço de varrição pública realizado pelo município.
As informações obtidas nesta pesquisa foram confrontadas e complementadas com os dados disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Saneamento, e quando o serviço era terceirizado foram também comparadas às informações constantes no GeoObras/TCE-ES.
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