Em razão da prestação de contas deficiente e realização de despesas estranhas à finalidade de contrato, instituto de pesquisa que recebeu recursos da prefeitura da Serra no exercício de 2013 foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ao ressarcimento do valor referente a 116.083,66 VRTE (mais de R$ 397 mil). O relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhou as manifestações técnica e ministerial. O contrato tinha por objeto a transferência de recursos para fins de operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento – UPA no município. Cabe recurso da decisão.
A defesa alega ter realizado investimentos na UPA, “uma vez que a unidade havia sido ‘entregue’ para a entidade sem a estrutura e materiais contratados, levando a entidade a realizar ‘compras, contratações de pessoal e reformas estruturais indispensáveis à utilização mínima do espaço, com recursos próprios’. A equipe técnica, porém, apontou não constar nos autos documentação probatória dos fatos alegados pela defesa, e que “entende-se que a execução de obras ou a aquisição de produtos, por parte da entidade, não previstas no contrato, sem comunicação prévia à contratante e sem sua autorização expressa, não é motivo para justificar adequadamente o inadimplemento de outras obrigações e, salvo melhor juízo, não gera sequer a obrigação de indenizar”.
A irregularidade foi identificada em representação protocolizada pelo Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual em face de ex-secretário de Saúde do município da Serra e outros agentes. A representação noticiou a ocorrência de indícios de ilegalidade no procedimento licitatório nº 91.044/2012, na forma de Concurso de Projetos, conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde através dos Editais de Seleção 001/2012 e 002/2012, bem como durante a execução do contrato correspondente – Contrato de Gestão 383/2012, celebrado com a instituição de pesquisa.
No julgamento, foram ainda mantidas as seguintes irregularidades: deficiência das estimativas de custos apresentadas pelo Núcleo de Planejamento da Serra; falta de congruência lógica entre o suporte fático e a decisão da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Planejamento Estratégico; imposição de cláusula restritiva à competitividade do procedimento licitatório; inobservância de recursos e execução de etapas do certame com julgamento de recursos pendentes; ausência de parecer técnico; utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos recursos recebidos da PMS para execução do contrato de gestão; e utilização de mais de uma conta corrente para movimentação dos recursos recebidos da PMS para execução do contrato de gestão. Foi aplicada multa individual aos responsáveis.
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