Em sessão virtual do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento a recurso de reconsideração afastando o ressarcimento imputado a gestores da prefeitura de Santa Teresa no exercício de 2013. O então prefeito, Claumir Antônio Zamprogno, o secretário de Planejamento e Assuntos Estratégicos à época e a entidade Circolo Trentini Di Santa Teresa haviam sido condenados a devolver aos cofres públicos o valor equivalente a 10.600,3359 VRTE, em solidariedade, devido à contratação de empresa de segurança privada sem previsão em plano de trabalho de convênio.
A prefeitura realizou o Convênio nº 041/2013 com a referida entidade visando apoiar a realização da XXII Festa do Imigrante Italiano de Santa Teresa com o repasse financeiro no valor de R$ 160.000,00. Em sede da análise da prestação de contas do referido convênio, verificou-se inconsistência relacionada à utilização indevida de recursos para a contratação de prestação de serviços de segurança privada.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, reconheceu que a contratação de empresa de segurança privada para prestar serviço no evento refoge às previsões constantes do Plano de Trabalho, o que caracteriza irregularidade na realização do Convênio nº 41/2013. Porém, ele explicou que, de acordo com farta jurisprudência da Corte de Contas, para caracterizar a imputação da pena de ressarcimento é preciso a demonstração de efetivo dano ao erário, não se podendo presumir, neste caso, que os serviços de segurança privada não foram executados quando da realização do evento festivo.
“Ao contrário, o que se verifica dos autos é que o serviço de segurança privada fora extremamente útil na realização do evento, já que o mesmo contava com público superior ao número de habitantes do Município e o serviço da guarda local poderia não ser suficiente para prestar o suporte necessário à realização da XXII Festa do Imigrante Italiano”, afirmou o conselheiro. Neste sentido, afastou-se o ressarcimento, mantendo-se a irregularidade e a multa de R$ 3 mil aos responsáveis.
Processo TC 8984/2017Processo TC 8976/2017
Processo TC 7861/2017
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