Dando continuidade à série Teses de Direito Financeiro, o Tribunal de Contas de Estado do Espírito Santo (TCE-ES) abordou o tema “Royalties do Petróleo e Orçamento Público”, durante webinário realizado nesta segunda-feira (17). Nesta edição, a convidada foi a Doutora em Direito Financeiro e autora do livro “Royalties do Petróleo e Orçamento Público: uma nova teoria”, Andressa Guimarães Torquato Fernandes.
O evento virtual é organizado pela Escola de Contas Públicas (ECP) da Corte de Contas capixaba e o grupo de pesquisas “Orçamentos Públicos: Planejamento, Gestão e Fiscalização” da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Transmitido, ao vivo, pelo canal do YouTube da ECP, o evento teve sua abertura feita pelo autor da proposta da série, o auditor de controle externo, Donato Volkers Moutinho – responsável por mediar e coordenar as exposições, com o professor José Maurício Conti, Livre-docente, doutor e mestre em Direito pela USP.
A série tem a finalidade de disseminar conhecimentos técnicos e científicos em Direito Financeiro. Em cada encontro, um autor de trabalho acadêmico, que contenha contribuições técnicas e/ou científicas relevantes no âmbito do Direito Financeiro, palestra a respeito de sua obra, disseminando parcela do conhecimento adquirido ao longo de sua pesquisa.
Tema relevante
O professor José Maurício Conti destacou que o tema é extremamente importante em termos financeiros. “É ainda bastante relevante no orçamento público”, frisou.
Por sua vez, a doutora Andressa iniciou o debate. Em sua tese, ela buscou rever a natureza jurídica atribuída aos royalties do petróleo no Brasil, atualmente classificados como um preço público devido pelas companhias petrolíferas à União, em contraprestação a um direito de exploração de bem público, do qual este ente político detém a propriedade.
“Eu comecei a pesquisar o tema royalties do petróleo em 2009, e achei que tinha pouca pesquisa neste âmbito, em especial de como eram classificados na lei orçamentária. São classificados como receitas decorrentes de um bem público. Isso me causava perplexidade”, salientou.
Ela defende tratar-se, na verdade, de um pagamento realizado em contraprestação à alienação de um bem público (o petróleo) ao particular, o que traz consequências profundas à forma como tais receitas serão classificadas na Lei Orçamentária Anual dos três entes federativos, bem como ao grau de restrição a sua aplicação.
“Eu proponho uma nova classificação para os royalties do petróleo, deixando de ser receita corrente patrimonial para ser uma receita de capital, fruto da alienação. Vale mencionar que eu já vi, inclusive, pareceres do TCE-ES citando a minha tese. Eu fico feliz com essa referência”, assinalou.
Ela começou a apresentação fazendo um histórico da exploração do petróleo pelo mundo, seguindo para o regime de propriedades dos recursos naturais nos Estados Unidos e também no Brasil. Neste contexto, explicou, que os royalties seriam uma retribuição pelo direito de usufruto de um bem público.
Em seguida, a Doutora explanou a respeito da natureza do contrato para exploração e produção de petróleo; os atributos do uso privativo do bem público; além de do uso, usufruto e alienação.
“Conclusão, desde que o petróleo deixou de ser visto como parte integrante do solo, passando a compor um bem coletivo chamado de jazida, cuja extração leva a exaustão, não há mais usufruto, e sim alienação”, frisou.
Ao final, ela destacou a Regra de Ouro das Finanças Públicas: o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Publicado pela Editora Blucher, o livro ““Royalties do Petróleo e Orçamento Público: uma nova teoria” está disponível para download gratuito.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866