O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou uma alteração em seu Regimento Interno sobre a forma de cobrança de multas aplicadas pela Corte de Contas ao responsável por irregularidade cometida em face de município. A partir de agora, o valor das multas impostas pelo Tribunal a agentes públicos municipais será executado pelo próprio município prejudicado, e não pelo Estado, como ocorria anteriormente.
A mudança acompanha a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo com repercussão geral reconhecida no Tema 642.
As multas a que se refere o dispositivo são aplicadas aos responsáveis por contas e atos em casos de contas julgadas irregulares; grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao erário; retenção de quantia a ser recolhida aos cofres públicos, por tempo superior ao previsto em lei; o responsável que deixa de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal; que propõe lei de diretrizes orçamentárias que não contenha as metas fiscais na forma da lei; e que deixa de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira.
O STF decidiu que se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorreu da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, “o município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal”.
A nova norma se aplica ao recolhimento das multas fixadas pelo Tribunal por decisão irrecorrível com trânsito em julgado a partir da data da publicação desta Emenda Regimental, em 14 de junho.
Nos demais casos das multas impostas pelo Tribunal, os valores serão recolhidos aos cofres do Estado.
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