Em Parecer Consulta, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) debateram questão atinente à possibilidade de as prefeituras poderem ou não exigir “seguro-garantia” ou “carta fiança” em substituição à “hipoteca de segundo grau em favor do município”. O assunto foi levantado pelo prefeito de Colatina, Guerino Balestrassi.
Em seu questionamento ele observa: “No caso de doação de imóvel público para instalação de empreendimento beneficiado por incentivo fiscal, se o imóvel for dado em garantia para obtenção de financiamento, a legislação municipal pode exigir que o interessado apresente “seguro-garantia ou carta fiança” em substituição à “hipoteca de segundo grau em favor do município?”
Em sua resposta, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, disponibilizou entendimentos semelhantes aos observados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), e de Santa Catarina (TJ-SC).
Dessa forma, ficou como resposta ao parecer consulta: “No caso de doação de imóvel público para instalação de empreendimento beneficiado por incentivo fiscal, se o imóvel for dado em garantia para obtenção de financiamento, a legislação municipal não pode exigir que o interessado apresente “seguro-garantia ou carta fiança” em substituição à “hipoteca de segundo grau em favor do município”.
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