O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento parcial a recurso de reconsideração, passando a recomendar ao Legislativo Municipal a aprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura de Linhares, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade de Guerino Luiz Zanon. No mérito foi afastado o apontamento referente ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata das obrigações de despesa contraída em final de mandato.
A decisão foi proferida em sessão Plenária, na última terça-feira (03), e, durante votação, foi vencido o conselheiro Carlos Ranna. A relatoria é do conselheiro Domingos Taufner.
O recurso de reconsideração foi interposto pelo MPC, em face do parecer prévio 127/2018, no qual foi recomendado ao Legislativo Municipal de Linhares a aprovação com ressalvas das contas. O órgão ministerial pedia a reforma do referido parecer, para a rejeição das contas do prefeito, entendendo não ter sido cumprido o preceito contido no artigo 42 da LRF.
Após confrontar as disponibilidades de caixa com as obrigações financeiras contraídas, aplicando a metodologia de aferição do artigo 42 da LRF, nos mesmos termos aferidos em 2008 nas contas de 2012 de Linhares, constatou-se a suficiência de caixa apurada no montante de R$ 4.946.715,91. Diante disso, o relator entendeu por afastar esta irregularidade, reformando parcialmente o parecer prévio 127/2018.
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