O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), em análise de incidente de prejulgado sobre terceirização da atividade tributária, deliberou pela possibilidade jurídica da contratação de consultoria privada para prestação de serviço visando à recuperação de crédito.
Ficou esclarecido também, em sessão realizada no dia 16 último, que a contratação pode ocorrer por inexigibilidade ou regular licitação, a depender o valor; e que o pagamento fixado em percentual proporcional ao esforço e ao risco suportado pela empresa contratada.
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