O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou ao atual prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo Euzébio dos Anjos, que encaminhe à Corte novo processo de Tomada de Contas Especial (TCE) devido a indícios de apuração incorreta do valor do dano ao erário, no valor de R$ 6.916,11, oriundo do pagamento em atraso, no ano de 2013, das 2ª, 8ª, 9ª, 11ª e 12ª parcelas do Termo de Confissão e Acordo de Parcelamento de Débitos Previdenciários, assinado pelo município e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Barra de São Francisco.
O processo trata de Tomada de Contas Especial da Prestação de Contas Anual (PCA) do ordenador de despesas daquele Poder Executivo, exercício de 2013. A área técnica apontou indícios de apuração incorreta do valor do dano. Assim, foi determinado o envio ao TCE-ES de planilha assinada pelo contador do instituto, contendo informações em relação a cada uma das parcelas vencidas em 2013 e pagas em atraso ou não pagas, do Termo de Confissão e Acordo de Parcelamento de Débitos Previdenciários, firmado em 28.11.12.
Analisando a planilha, constatou-se que há indícios de que, até a data de 24.02.21, não havia ocorrido o pagamento do valor de R$ 71.276,93, que foi repassado a menor da 11ª parcela. Considerando as irregularidades apontadas, a área técnica opinou pela elaboração um novo relatório de TCE com informações completas e fidedignas.
Em seu voto, o relator, conselheiro Sergio Aboudib, acompanhou o entendimento técnico e determinou ainda que na nova TCE constem ainda cópia, na íntegra, do processo de parcelamento, assim como dos comprovantes das parcelas pagas em atraso no ano de 2013; atualização do valor do dano ao erário, referente aos pagamentos em atraso das contribuições previdenciárias parceladas, entre outras informações.
Processo julgado na sessão da 1ª Câmara, na sexta-feira (22).
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