O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) verificou deficiências no planejamento de saúde relativas aos planos de saúde e programações anuais de saúde quando comparados com instrumentos de planejamento do governo (plano plurianual, a lei orçamentária anual) e com as metas do objetivo 3 (saúde e bem estar) dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). As inconsistências foram identificadas em auditoria realizada na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e nas 78 Secretarias Municipais de Saúde.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhou o opinamento da área técnica e a manifestação do Ministério Público de Contas, determinando à Secretaria de Estado da Saúde e às demais 78 unidades gestoras que:
- Encaminhe o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 e/ou a respectiva resolução do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no prazo de 30 dias, sob pena de multa;
- Encaminhe a Plano Anual de Saúde 2020 e/ou a respectiva resolução do CMS, no prazo de 30 dias, sob pena de multa;
- Disponibilize e mantenha atualizado o Plano Municipal de Saúde no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, bem como os demais instrumentos de planejamento do SUS; Programação Anual de Saúde, Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão;
- Encaminhe o Plano Estadual de Saúde 2024-2027 para homologação do Conselho Estadual de Saúde até 31/08/2023;
- Encaminhe os Planos Municipais de Saúde 2022-2025 para homologação do respectivo Conselho Municipal de Saúde até 31/8/2021;
- Disponibilize e mantenha atualizado o Plano Estadual de Saúde no sítio eletrônico da SESA, bem como os demais instrumentos de Planejamento do SUS: Programação Anual de Saúde, Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior e Relatório Anual de Gestão;
- Estabeleça metas das ações do PPA com maior compatibilidade com as metas dos objetivos do PES 2024-2027;
- Dê maior transparência aos ODS no registro dos objetivos, metas e ações do PMS 20222025;
- Inclua no PMS 2022-2025 objetivos e metas compatíveis com as metas 3.6 (Até 2030, reduzir pela metade as mortes e lesões por acidentes de trânsito, 3.9 (Até 2030 reduzir substancialmente o número de mortes e doenças por produtos químicos perigosos, contaminação e poluição do ar e água do solo), 3.c (Aumentar substancialmente o financiamento da saúde e o recrutamento, desenvolvimento, formação e retenção do pessoal de saúde, especialmente nos territórios mais vulneráveis) e 3.d (Reforçar as capacidades locais para o alerta precoce, redução e gerenciamento de emergências e riscos nacionais e globais de saúde) do ODS 3;
- Inclua no PMS 2022-2025 objetivos e metas compatíveis com as metas 3.6 (Até 2030, reduzir pela metade as mortes e lesões por acidentes no trânsito) e 3d (Reforçar as capacidades locais para o alerta precoce, redução e gerenciamento de emergências e riscos nacionais e globais de saúde) do ODS3;
- Inclua no PMS 2022-2025 objetivos e metas compatíveis com a meta 3.6 (Até 2030, reduzir pela metade as mortes e lesões por acidentes no trânsito) do ODS3;
- Encaminhe as Programações Anuais de Saúde 2022 para homologação do respectivo Conselho Municipal de Saúde até 15/4/2021, conforme previsto na Portaria de Consolidação 1/2017;
- Estabeleça metas das ações da LOA com maior compatibilidade com as metas das ações da PAS 2022;
- Inclua na PAS 2022 ações e metas compatíveis com as metas 3.1 e 3.d do ODS 3;
- Dê maior transparência aos ODS no registro dos objetivos, metas e ações da PAS 2022;
- Inclua na PAS 2022 ações e metas compatíveis com as metas 3.6, 3.9 e 3.d do ODS 3;
- Inclua na PAS 2022 objetivos e metas compatíveis com as metas 3.6 e 3d do ODS3;
- Inclua na PAS 2022 objetivos e metas compatíveis com a meta 3.6 do ODS3;
- Aloque os recursos na Lei Orçamentária Anual de acordo com as ações propostas na PAS 2022, de maneira que ambos os instrumentos registrem a totalidade dos recursos orçamentários previstos para o exercício.
O relatório de auditoria identifica quais responsáveis foram apontados em cada caso. Veja aqui: Processo TC 1439/2020
Informações à imprensa:
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(27) 98159-1866
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