O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou a Resolução 361 disciplinando a elaboração de deliberações tomadas no âmbito da Corte, como as determinações, ciências e recomendações.
A norma estabelece que elas devem tratar de matéria inserida no campo das competências do Tribunal, refletir os fatos examinados no processo e identificar com precisão a unidade jurisdicionada destinatária das medidas.
Quanto às determinações, a Resolução traz que essas devem ser formuladas para interromper irregularidade ou ilegalidade em curso ou remover seus efeitos; ou inibir a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade iminente. Devem observar, ainda, as seguintes exigências: conter prazo para cumprimento, salvo nos casos de obrigação de não fazer; indicar o critério constitucional, legal ou regulamentar infringido e a base normativa que legitima o TCE-ES a expedir a deliberação; e possuir redação objetiva, clara, concisa, precisa e ordenada de maneira lógica.
Com relação às ciências, em seu artigo 9º, a norma estabelece se destinam a reorientar a atuação administrativa do jurisdicionado e evitar a repetição de irregularidade ou ilegalidade; a materialização de irregularidade ou ilegalidade cuja consumação seja menos provável em razão do estágio inicial dos atos que a antecedem e desde que, para a prevenir, seja suficiente alertar o destinatário; dentre outras regras.
Já as recomendações devem contribuir para o aperfeiçoamento da gestão, dos programas e ações de governo, em termos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, cabendo à unidade jurisdicionada avaliar a conveniência e a oportunidade de implementá-las.
A Resolução destaca que as recomendações têm de se basear em critérios, tais como leis, regulamentos, boas práticas e técnicas de comparação, e, preferencialmente, atuar sobre a principal causa do problema quando tenha sido possível identificá-la.
Com 20 artigos no total, a norma trata também da construção participativa das deliberações. Nessa situação, a unidade técnica deve oportunizar aos destinatários das deliberações a apresentação de comentários sobre as propostas de determinação e recomendação, solicitando, em prazo compatível, informações quanto às consequências práticas da implementação das medidas aventadas e eventuais alternativas.
Confira na íntegra a Resolução 361, de 19 de abril de 2022.
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