Uma lista com 918 nomes de gestores e ex-gestores que tiveram as contas julgadas irregulares ou prestações de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos últimos oito anos está disponível para o acesso da população, assim como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), para apreciar os pedidos de candidaturas para as eleições de 2022. Nesta segunda-feira (15), se encerrou o prazo para que os candidatos solicitassem o registro de candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas eleições. Ter contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares é um dos motivos que podem impedir um candidato de concorrer às eleições, de acordo com a Lei das Inelegibilidades, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”.
A lista está disponível no site do TCE-ES, na aba Consultas – Lista de responsáveis. Acesse aqui. Ela contempla somente os casos que transitaram em julgado. Ou seja, que o gestor não conseguiu comprovar a regularidade de seus atos e não há mais chance de apresentar recurso com efeito suspensivo.
A lista também não inclui aqueles que tiveram a inscrição suspensa por ordem judicial. Alguns nomes podem estar repetidos, pois um gestor pode prestar contas mais de uma vez à Corte de Contas.
Além de funcionar como base de dados para o TRE-ES, a lista é uma fonte confiável para consulta pelos cidadãos ao escolher seus representantes, como explica o Secretário-Geral das Sessões do TCE-ES, Odilson Júnior.
“Historicamente, mais de 50% das candidaturas que são indeferidas pela Justiça Eleitoral, advém dessa base de dados que nós fornecemos”, destacou.
Desta forma, independentemente do julgamento na Justiça Eleitoral, a divulgação da lista já exerce, por si só, papel fundamental para o exercício da cidadania, lembra o secretário. Nela, a população tem a seu dispor um grandioso instrumento para que possa qualificar seu voto e optar por candidatos que não tenham sido condenados por atos de má gestão de recursos públicos, verificar seus antecedentes.
“Um dos critérios que o cidadão utiliza para fazer a sua escolha nas urnas, muitas vezes é a experiência. Temos que aumentar nosso rigor com os nossos representantes. E uma forma muito técnica de fazer isso é utilizando a lista do TCE-ES. Porque um gestor, um prefeito, secretário, ou presidente de Câmara, necessariamente presta contas ao Tribunal de Contas. Ele tem as suas contas analisadas de forma técnica, imparcial, e recebe uma decisão. Se aquele gestor ocupou cargo público relevante, prestou contas ao Tribunal e teve suas contas irregulares, significa que descumpriu alguma legislação, e mesmo com chance de defesa, não conseguiu comprovar a regularidade de seus atos”, esclareceu.
Nova legislação
O secretário alerta, contudo, para uma alteração na legislação que criou um outro requisito para barrar um candidato, que “amenizou” o rigor da Lei das Inelegibilidades.
No final de 2021, foi sancionada a Lei Complementar 184/2021, que instituiu que a Justiça Eleitoral não pode impedir a candidatura de ex-gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, sem imputação de ressarcimento. Ou seja, gestores condenados somente a pagamento de multa não podem ser considerados inelegíveis, independente da gravidade da infração.
“No nosso entender, tecnicamente isso foi muito prejudicial para os critérios da Justiça Eleitoral, já que a Lei passou a considerar inelegíveis somente aqueles gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares e que tenham causado algum dano ao erário, por ato doloso insanável”, afirmou.
No entanto, ainda que na Justiça Eleitoral eles possam ser liberados para disputar as eleições, a lista disponível no site do TCE-ES é mais abrangente, pois conta com todos os nomes de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, mesmo aqueles que não tenham sido imputados ao ressarcimento. Dessa maneira, a população consulta da população permanece sendo a mais completa possível.
Entenda os critérios – O que diz a lei:
São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas:
– Por irregularidade insanável;
– Que configure ato doloso de improbidade administrativa;
– E por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário;
– Para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
– Aplicando-se a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
– A inelegibilidade não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
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