Está disponível para consulta o primeiro Painel de Controle da Macrogestão Governamental de 2018, com os dados referentes ao mês de janeiro. A análise do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) traz que no primeiro mês do ano o Estado arrecadou R$ 1,22 bilhão e gastou R$ 968 milhões, ocasionando um resultado orçamentário superavitário em R$ 253 milhões.
Conforme dados do Painel, a previsão de arrecadação para 2018 é de R$ 16,9 bilhões, equivalendo a um aumento de +4,2%, em relação a 2017. As informações estão disponíveis no CidadES – controle social.
Na comparação com o exercício anterior (janeiro/2017), a arrecadação (R$ 1,22 bi) aumentou 7,57%. No entanto, ficou abaixo da média prevista para o mês em R$ 184,4 milhões, configurando o quadro de frustração da receita em relação à média esperada em janeiro de 2018.
A despesa liquidada do Estado em janeiro 2018 (R$ 968,0 milhões) teve um aumento de aproximadamente 11,26%, em relação a janeiro de 2017 (R$ 870,0 milhões). A despesa corrente aumentou 12,28% nesse período, e a despesa de capital caiu -3,38%. Apesar dessa queda, o grupo investimentos apresentou aumento considerável de 8.692,86% em janeiro de 2018 (R$ 2,5 bilhões), comparado com janeiro de 2017 (R$ 28 milhões).
A Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado chegou a R$ 12,29 bilhões, um aumento de 0,65%, em relação a dezembro de 2017. O pico da série (últimos 12 meses) foi R$ 12,43 bilhões, ocorrido em agosto de 2017. Ressalta-se que a RCL não é um parâmetro econômico, mas fiscal.
Em janeiro de 2018, as despesas com pessoal em relação à RCL de todos os Poderes e Órgãos estão abaixo dos limites legais. O TCE-ES, a Assembleia Legislativa (Ales), o Executivo e o Ministério Público estão abaixo dos limites de alerta. O Ente atingiu o limite de alerta apresentando o percentual de 54,60%. O Poder Judiciário diminuiu o percentual para 5,68% em janeiro de 2018, saindo do limite prudencial (5,70%) observado em dezembro de 2017, mas se encontra acima do limite de alerta.
Quanto à despesa com pessoal, de janeiro/2018 em relação a janeiro/2017, observa-se uma queda de -3,77% para o MPES, -3,49% para o TJES, e -0,54% para o Executivo. As despesas com pessoal do TCE-ES e do Ente apresentaram, respectivamente, aumento de 1,46% e 2,55%. A Ales não teve alteração percentual significativa. A RCL apresentou aumento de 2,91% no período de referência.
Aporte
Os números apresentados pelo Painel de Controle, referentes a janeiro/2018, trazem uma mudança no cálculo das despesas com pessoal do Poder Executivo que não mais incluem os aportes de recursos para cobertura de déficit financeiro do Regime Próprio de Previdência Social dos outros Poderes e Órgãos.
Isso por conta da Instrução Normativa TC 41/2017, que entrou em vigor em janeiro deste ano, e instituiu a regra de transição que implicou no cômputo mínimo de 5% do aporte previdenciário para fins de apuração do limite da despesa com pessoal dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Desta forma, as despesas de pessoal para fins do limite do Poder Executivo, na forma calculada por este Tribunal, tiveram queda de -3,50% em janeiro de 2018, comparadas com dezembro de 2017, em decorrência da IN 41/2017.
Saiba mais sobre a IN 41/2017:
Art. 2° As despesas com pessoal inativo e pensionistas, custeadas com recursos repassados por meio de aporte para cobertura de déficit financeiro do RPPS, integrarão a despesa total com pessoal para fins de verificação do cumprimento do limite específico do respectivo Poder ou órgão, previsto no art.20 da LRF.
Art. 3° Para fins de aplicação do disposto no artigo 2º, institui-se regra de transição para vigorar a partir do exercício financeiro de 2018, na seguinte proporção:
I – no mínimo 5% (cinco por cento) das despesas de que trata o art. 2º integrarão a despesa com pessoal para fins de verificação do cumprimento do limite específico do respectivo Poder ou órgão, no exercício de 2018;
[…]
Art. 7º A partir do exercício financeiro de 2018, ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Decisão Plenária TC 6/2001 e a Resolução TC 189/2003.
Painel de Controle
O “Painel de Controle – Macrogestão Governamental” está disponível dentro do sistema “CidadES – controle social” . A ferramenta, criada pelo TCE-ES, consolida e publica mensalmente informações da gestão orçamentária e financeira do Estado, permitindo a indicação antecipada de medidas corretivas. Os dados do Painel incluem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estaduais, além do Tribunal de Contas e Ministério Público Estadual.
O coordenador do Núcleo de Macroavalição Governamental, Robert Detoni, afirma que o “Painel é uma revolução no quesito tempestividade”. Ele explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu relatórios técnicos bimestrais e quadrimestrais, tornando amplos os prazos para controle. Como a elaboração do Painel de Controle é mensal, a verificação do descumprimento de algum limite, por exemplo, se torna concomitante, permitindo uma atuação a tempo por parte do gestor.
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