O Tribunal de Contas (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalva das contas da Prefeitura de Cariacica referentes ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do prefeito Geraldo Luzia de Oliveira Junior (Juninho). A decisão segue voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, divergindo do entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), que foi pela rejeição.
Foram afastadas as irregularidades referentes a evidências de inconstitucionalidade do artigo 8º da Lei Orçamentária e abertura de créditos adicionais sem comprovação de autorização legal; e mantidas as seguintes irregularidades: abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos, inobservância dos requisitos da LRF e da LDO quanto à limitação de empenho, inscrições de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente para pagamento e não conformidade no saldo do passivo financeiro entre demonstrativo da dívida flutuante e demonstrativo do superávit financeiro.
O relator entendeu, no entanto, que as irregularidades evidenciam atos praticados com impropriedade formal, não tendo acarretado prejuízo ao erário e, por isso, não maculam as contas do exercício. Restou vencido o conselheiro Carlos Ranna, que acompanhou os pareceres pela rejeição das contas.
Processo: Processo TC 4106/2016
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