O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deliberou, por unanimidade, pela emissão de parecer prévio recomendando ao Legislativo estadual a aprovação da Prestação de Contas Anual (PCA), exercício de 2021, do governador do Estado, José Renato Casagrande. Foram expedidas oito recomendações e oito observações. A apreciação ocorreu na tarde desta segunda-feira (11), no Plenário do Tribunal, em sessão especial presencial. A relatoria é do conselheiro Sérgio Aboudib.
O posicionamento do relator acompanha parcialmente o relatório da equipe técnica da Corte e integralmente o Ministério Público de Contas (MPC). O parecer prévio, após o trânsito em julgado, é encaminhado à Assembleia Legislativa, órgão competente por julgar a prestação de contas.
Relatório
Anteriormente ao voto do relator, a área técnica produziu um relatório, com uma equipe composta por auditores de controle externo de vários núcleos especializados do TCE-ES.
O trabalho contou com análise de conjuntura econômica, orçamentária e financeira; conformidade da execução orçamentária e financeira; balanço geral do Estado; enfrentamento da calamidade pública; resultado da atuação governamental; da fiscalização sobre as principais obras de edificações paralisadas; e monitoramento das determinações feitas pelo TCE-ES nas contas de 2017, 2019 e 2020.
Acompanharam a votação presencialmente, o secretário da Fazenda, Marcelo Altoé, o secretário do Governo, Álvaro Duboc, o procurador-geral do Estado, Jasson Amaral, o secretário de Controle e Transparência, Edmar Camata, a secretária de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo, o Comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Alexandre dos Santos Cerqueira, o Procurador do Estado Luiz Pavan e o contador-geral do Estado, Alan Johanson.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo.
Confira os resultados e análises apresentados na prestação de contas no hotsite PCA do Governador.
Galeria de fotos da sessão especial:
Processo TC 4137/2022
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