Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram, nas sessões da última semana, parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas das Prefeituras Municipais de Domingos Martins e Nova Venécia. Além disso, foram julgadas regulares, ou regulares com ressalvas, as contas de outros quatro órgãos do Estado.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
O TCE-ES emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, referente ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade de Wanzete Kruger.
A decisão se deu conforme o voto do conselheiro Carlos Ranna, que manteve no campo das ressalvas duas irregularidades, que apontaram as divergências entre os valores pago e liquidado das obrigações previdenciárias do município, e o valor informado no resumo anual da folha de pagamentos.
Prefeitura Municipal de Nova Venécia
Em razão da divergência entre dotação atualizada e os créditos adicionais abertos no exercício, e da análise entre a dotação atualizada e a receita prevista atualizada, a Corte de Contas emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Mario Sérgio Lubiana.
A decisão do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou integralmente o relatório do Ministério Público de Contas.
Processo TC 2425/2021
Câmara Municipal de Pinheiros
A Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Pinheiros, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Edvan Silva Alves, foi julgada regular com ressalvas.
A decisão foi tomada pelo relator dos autos, conselheiro Domingos Taufner, em concordância com os pareceres técnico e ministerial, considerando uma irregularidade encontrada no órgão, referente ao atraso na divulgação de seu Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Processo TC 5663/2022
Fundo Municipal de Saúde de Linhares
Foi julgada regular a Prestação de Contas Anual da Fundo Municipal de Saúde de Linhares, referente ao exercício de 2021, sob responsabilidade de Saulo Rodrigues Meirelles.
Analisando o aspecto técnico-contábil, o relator, Sérgio Aboudib, acompanhou integralmente o entendimento da área técnica, concordando pela regularidade das contas.
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Serra
Também foi julgada regular com ressalvas a PCA da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos de Serra, referente ao exercício de 2021, sob a responsabilidade da gestora Dayse Maria Oslegher Lemos.
Considerando que as irregularidades encontradas no órgão que não tem o condão de macular as contas ou de gerar dano ao erário, o relator, conselheiro Sérgio Borges, votou por julgar as contas regulares com ressalvas, além de recomendar que a secretaria adote as devidas providências para que as irregularidades não voltam a se repetir.
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Guarapari – Taxa de Administração
Por fim, as contas do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Guarapari, referentes ao exercício de 2021, sob a responsabilidade dos gestores Márcio José Siqueira Pinheiro e Aline Dias Silva, foram julgadas regulares com ressalvas.
A decisão do relator, conselheiro substituo Marco Antonio da Silva, é referente à deficiência no controle de contribuições previdenciárias devidas e repassadas aos fundos financeiro e previdenciário, bem como ao descumprimento do limite estabelecido para a estimativa de compensação previdenciária do fundo financeiro pelo órgão.
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