Seguindo voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação das contas, exercício de 2014, do ex-prefeito de Vila Pavão Eraldino Jann Tesch.
O relator divergiu do entendimento técnico e do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela emissão de parecer prévio pela rejeição das contas. A área técnica verificou que a administração municipal efetuou gastos no exercício de 2014 da ordem de R$ 7.155.462,17 para a rubrica de vencimentos de pessoal fixo, enquanto na rubrica contratação por tempo determinado foram gastos R$ 2.746.566,51, em descumprimento com a Constituição Federal, no que tange à contratação de pessoal. Este tópico foi considerado como atos de governo, que deveria refletir como irregularidade na prestação de contas.
No entanto, o conselheiro entendeu que “políticas públicas de contratação se inserem como atos de gestão, sobretudo, em se tratando de desobediência a ordem técnico-jurídica, não devendo pois serem inseridas na análise desta prestação de contas. O município cumpriu os limites de pessoal fixados pela LRF, o que demonstra que este tema de contratação de temporários teve sua apreciação exaurida nesta prestação de contas, não subsistindo motivo para sua inclusão em processo de fiscalização”. Foi vencido o conselheiro Carlos Ranna que, em voto vista, emitiu parecer pela rejeição das contas.
Processo: Processo TC 3888/2015
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