Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram um parecer prévio recomendando a rejeição das contas de Jacy Rodrigues da Costa, ex-prefeito de Água Doce do Norte. Jacy assumiu o município em julho de 2020, após falecimento do então prefeito, Paulo Márcio Leite Ribeiro.
A Prestação de Contas Anual (PCA) avaliada é referente ao ano de 2020. Uma das irregularidades identificadas foi o descumprimento do Limite Máximo da Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo. Constatou-se, com base na documentação que integra a prestação de contas, que as despesas com pessoal executadas pelo Poder Executivo atingiram 59,91% da receita corrente líquida ajustada – superior, portanto, ao limite de 54%. O limite de pessoal do Ente – somando os valores da prefeitura e da Câmara de Vereadores – também foi ultrapassado, chegando a 62,87%, sendo o máximo permitido de 60%.
Na PCA ainda foram encontradas as seguintes situações: Distorção entre a dotação atualizada apurada e a evidência no Balancete da Execução da Despesa Orçamentária e Demonstrativo dos Créditos Adicionais; total das dotações atualizadas em valor superior à receita prevista atualizada; e apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas.
Consta no processo que o responsável pelas contas da prefeitura daquele ano eram os senhores Paulo Márcio Leite Ribeiro (entre 1º de janeiro e 13 de julho) e Jacy Rodrigues da Costa (entre 14 de julho e 31 de dezembro).
“Quanto à prestação de contas anual sob a responsabilidade do Sr. Paulo Márcio Leite Ribeiro, diante do falecimento do gestor, entendeu a área técnica pela extinção do feito, sem julgamento de mérito, com o que anuiu o Ministério Público de Contas. Nesse tocante, me filio ao entendimento técnico e do Ministério Público de Contas, para julgar extinguir sem julgamento de mérito, em virtude da ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo”, detalhou o relator do caso, conselheiro Sérgio Borges.
Já com relação a Jacy Rodrigues da Costa, o entendimento é pela rejeição das contas. No processo o relator também destaca uma série de ciências que devem ser encaminhadas ao atual gestor.
Entre elas estão a necessidade de aperfeiçoar as informações quanto a renúncia de receitas na prestação de contas para o próximo exercício; aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, visando atender aos princípios da gestão fiscal responsável (transparência, planejamento e manutenção do equilíbrio orçamentário financeiro); providenciar junto às unidades gestoras integrantes do município, a correta classificação e retificação contábil dos saldos derivados de operações intraorçamentárias, pertinentes a contas de ativo, passivo e patrimônio líquido, na forma do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, entre outras.
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