A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada na última sexta-feira (24), recomendou ao Legislativo Municipal a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) da prefeitura de Muqui, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Carlos Renato Prucoli. Ficou demonstrada inconsistência no resultado financeiro dos valores recebidos a título de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, acompanhou os entendimentos da equipe técnica e do Ministério Público de Contas.
A área técnica da Corte verificou divergência entre os valores do balanço patrimonial e o saldo bancário, em possível discordância com o art. 8° da Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (Lei 7.990/1989), o art. 2° da Lei Estadual 10778/2017 e § único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em sua defesa, o prefeito concordou quanto a existência do indicativo de irregularidade relatando que de fato há uma discrepância nos valores apurados na gestão financeira por fonte de recursos e justificou este fato dizendo que existe uma “falta uma internalização da cultura de gestão por fontes” e ele alega também que, em seu entendimento, não há uma imposição legislativa para o controle por fonte de recursos.
O relator destacou trecho do entendimento ministerial, destacando que a LRF dita expressamente as regras para a utilização de recursos vinculados: “os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.
O corpo técnico assinalou que, diante das inconsistências, não foi possível aferir a efetivação das normas da LRF nas movimentações realizadas no período e sugeriu a manutenção do indicativo de irregularidade.
Além dessa irregularidade, houve descumprimento do prazo regimental para envio da PCA, estabelecido no artigo 123 do Regimento Interno da Corte.
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