A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, sob a responsabilidade do Prefeito Elias Dal’Col, referente ao exercício de 2020.
O relatório da área técnica, após análises acerca da execução orçamentária e financeira, das demonstrações contábeis consolidadas, bem como, das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública, propôs a emissão de parecer prévio dirigido à Câmara Municipal de Ecoporanga pela aprovação das contas. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento.
Após avaliar critérios contábeis, como o superavit financeiro da Prefeitura, da ordem de R$ 24.990.119,09 e o cumprimento dos limites constitucionais e legais para gastos com pessoal, o relator não encontrou indicativos de irregularidades nas contas do município.
Dessa maneira, acompanhando do entendimento técnico e ministerial, Aboudib votou por recomendar, ao Legislativo Municipal, a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, no exercício de 2020.
Também foram feitas algumas recomendações ao município: para que passe a apresentar o Demonstrativo de Renúncias de Receitas (DEMRE) e o Demonstrativo de Imunidades Tributárias (DEIMU), informando todos os itens constantes da respectiva tabela, incluindo os contribuintes beneficiados.
Bem como, para que passe a apresentar o Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que o mesmo seja preenchido conforme o modelo constando todos os itens de forma obrigatória, assim como todos os benefícios fiscais instituídos na legislação municipal.
Outras recomendações foram para que o município aperfeiçoe o Anexo de Metas Fiscais, a fim de estabelecer critérios que possibilitem alcançar o montante ideal da renúncia, minimizando falhas no planejamento fiscal do município; passe a encaminhar, o demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; e vise sempre o maior grau de transparência na gestão governamental.
Por fim, emitiu-se alerta ao município para a importância de assegurar que o início de novas obras não prejudique a continuidade daquelas já iniciadas, e para a importância da manutenção e da necessidade do constante aprimoramento do Sistema de Controle Interno.
Processo TC 2395/2021
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante
Já na sessão virtual da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), do último dia 7, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, também referente ao exercício 2020, sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, João Paulo Mineti.
Após análise, a área técnica notificou o responsável para apresentação de justificativas, em decorrência do indício de irregularidade detectado sobre a divergência entre o saldo bancário evidenciado em arquivo e o saldo do extrato bancário encaminhado ao TCE-ES.
Em defesa, o responsável afirmou que ocorreu um equívoco na juntada de documentos não estruturados das contas bancárias e, por isso, não foi encaminhado junto à PCA um extrato bancário que coloca os saldos em equilíbrio.
Anuindo à justificativa, o corpo técnico decidiu afastar a irregularidade, a fim recomendar a aprovação das contas do prefeito. O Ministério Público acompanhou o entendimento.
O relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou os pareceres técnico e ministerial, e votou por recomendar, ao Legislativo Municipal de Venda Nova do Imigrante, a aprovação das contas de João Paulo Mineti, no exercício de 2020.
Processo TC 2446/2021
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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