Os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram pareceres prévios pela aprovação das Prestações de Contas Anuais de diversas prefeituras, e julgou regulares as contas de Câmaras Municipais e órgãos do Estado. Os processos foram julgados nas sessões da última semana.
Confira os processos:
Prefeitura Municipal de Vila Velha
Foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Velha, referente ao exercício 2019, sob a responsabilidade de Max Freitas Mauro Filho.
O parecer se deu conforme o voto de desempate do conselheiro Rodrigo Chamoun.
Prefeitura Municipal de Itarana
O parecer prévio pela aprovação foi emitido após o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acolher as justificativas do responsável pela PCA referente ao exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Itarana, Ademar Schneider.
Acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, o conselheiro afastou as irregularidades anteriormente encontradas e emitiu o parecer recomendando a aprovação das contas.
Prefeitura Municipal de Guaçuí
O Plenário também emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Guaçuí, sob responsabilidade de Vera Lúcia Costa, relativa ao exercício de 2020.
A decisão é decorrente do indicativo de irregularidade, “Insuficiência de recursos para a abertura de crédito adicional”, considerado passível de ressalva pelo relator, conselheiro Rodrigo Coelho.
Prefeitura Municipal de Divino São Lourenço
A Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Divino São Lourenço, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Eleardo Aparício Costa Brasil, também foi japreciada, sendo recomendada a aprovação.
A decisão foi do conselheiro relator, Domingos Tauffner, em concordância com o relatório da área técnica e do parecer do Ministério Público de Contas.
Prefeitura Municipal de Sooretama
Também foi emitido parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Sooretama referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Alessandro Broedel Torezani.
Concordando com os entendimentos técnico e ministerial, o relator, conselheiro Domingos Tauffner, acolheu as razões de justificativas do responsável quanto às irregularidades identificadas nas contas, e emitiu o parecer sugerindo sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo
Após analisar a Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, relativa ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Luiz Américo Borel, o relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, concluiu que não foram encontradas evidências de desequilíbrio nas contas.
Assim, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação da PCA.
Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Es)
Também foi julgada regular a Prestação de Contas Anual do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), referente ao exercício financeiro de 2021, que tem como objeto apreciação quanto a atuação do responsável, Givaldo Vieira da Silva.
Em concordância com os pareceres técnico e ministerial, o conselheiro relator, Rodrigo Coelho, julgou regulares as contas do órgão.
Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES)
O Plenário também julgou regular a Prestação de Contas Anual do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Luiz Cesar Maretta Coura.
Analisando o aspecto contábil, o relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou a área técnica e o Ministério Público e julgou as contas regulares.
Nas sessões do Plenário e das Câmaras, ainda, foram julgadas regulares as contas das Câmaras Municipais de Boa Esperança, Vila Valério e João Neiva, e regulares com ressalvas as PCAs das Câmaras de Nova Venécia e Barra de São Francisco, todas referentes aos exercícios de 2021.
Câmara Municipal de Boa Esperança – Processo TC 5352/2022
Câmara Municipal de Vila Valério – Processo TC 5348/2022
Câmara Municipal de João Neiva – Processo TC 5140/2022
Câmara Municipal de Nova Venécia – Processo TC 5047/2022
Câmara Municipal de Barra de São Francisco – Processo TC 5055/2022
Por fim, foram julgadas regulares as Prestações de Contas dos Ordenadores do Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Aracruz (Ipasma) e do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, referentes aos exercícios de 2021.
Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Aracruz – Processo TC 6285/2022
Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal – Processo TC 5725/2022
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