A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Águia Branca, sob a responsabilidade de Angelo Antonio Corteleti, referente ao exercício de 2020. A decisão aconteceu na sessão virtual do colegiado, no último dia 26.
A equipe técnica, após a justificativa do responsável, entendeu por afastar os seguintes indícios de irregularidades: “Gestão de benefícios previdenciários em desacordo com o preceito constitucional da unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência”; “Ausência de extratos bancários, portanto, não comprovação do saldo total do disponível em 31/12/2020” e “Ausência de cobrança administrativa/judicial da dívida ativa”.
No relatório técnico, ainda, a equipe analisou a execução orçamentária e financeira, das demonstrações contábeis consolidadas, bem como, das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública. Assim, propôs emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a aprovação da PCA.
Em sua análise, o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou o entendimento técnico e decidiu afastar as irregularidades detectadas no relatório.
Em relação à gestão de benefícios previdenciários em desacordo com o preceito constitucional da unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência, concluiu-se que a justificativa da defesa, de que apesar dos citados benefícios terem sido concedidos em data posterior à criação do RPPS, os mesmos guardavam peculiaridades que justificavam a sua concessão, o que foi suficiente para que a irregularidade fosse afastada.
Já no que diz respeito à ausência de extratos bancários, pela não comprovação do saldo total do disponível em 31/12/2020, a defesa enviou os extratos respectivos, sanando qualquer indício de falha.
Por fim, em relação à ausência de cobrança administrativa/judicial da dívida ativa, a defesa alegou que desenvolve trabalho de conscientização e que, mesmo sem recorrer à cobrança judicial, o município vem alcançando bons resultados de arrecadação, o que foi considerado suficiente para afastar a indício.
Foram considerados também outros fatores para justificar seu voto, como gastos com propaganda e publicidade, precatórios, limites constitucionais e a constatação que houve um resultado patrimonial acumulado superavitário, da ordem de R$ 64.361.927,00.
Dessa maneira, acompanhando o entendimento técnico e ministerial, o relator votou por emitir parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Águia Branca.
Para concluir, foi determinado ao atual Prefeito, que providencie estudo atuarial da totalidade dos benefícios pagos pelo Tesouro municipal e seu consequente registro contábil no grupo de contas de provisões matemáticas previdenciárias, e que informe os registros efetuados na próxima prestação de contas.
Processo TC 2374/2021 Processo TC 2464/2021
Prefeitura Municipal de Iconha
Ainda na sessão do dia 26, a 1ª Câmara emitiu parecer prévio pela aprovação da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Iconha, sob a responsabilidade de João Paganini, referente ao exercício de 2020.
A área técnica emitiu relatório decidindo por afastar a irregularidade “Não comprovação de saldo do disponível em função do não encaminhamento de extratos bancários”, recomendando a aprovação da PCA. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento.
A irregularidade havia sido indicada a partir da análise dos registros contábeis e das disponibilidades em confronto com os extratos bancários da prefeitura, com posição de 31/12/2020. A área técnica havia apurado a não comprovação dos saldos pertinentes às contas bancárias mantidas na Caixa Econômica Federal, em função do não encaminhamento dos respectivos extratos.
Em sua defesa, o gestor reconheceu a falta, e encaminhou as cópias dos respectivos extratos, comprovando que as demonstrações contábeis refletem adequadamente os saldos neles constantes.
Assim, acompanhando o entendimento técnico e do MP de Contas, o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, votou pelo afastamento do presente indicativo de irregularidade e pela emissão do parecer prévio propondo a aprovação das contas da Prefeitura de Iconha.
Por fim, recomendou-se dar ciência do atual chefe do Poder Executivo das ocorrências identificadas nos autos, como forma de alerta, para a importância da promoção de uma política pública de manutenção e aprimoramento do controle interno.
Processo TC 2401/2021 Processo TC 2488/2021
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.
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