A Prefeitura de Vitória recebeu determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para que, no prazo de 30 dias, comprove perante à Corte o novo plano de linhas a ser operado pelo Transcol, na Capital, de forma a demonstrar que todas as linhas disporão de integração ao referido sistema rodoviário, mediante o pagamento de apenas uma tarifa, sob pena de configurar fraude à licitação. Determinou ainda a revogação das permissões feitas às empresas que operam o Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros de Vitória, após a integração ao sistema Transcol, com a devida publicação dos atos no órgão oficial de imprensa.
A decisão foi proferida em na sessão virtual do plenário do dia 13 de maio. O relator, conselheiro Domingos Taufner, acompanhou integralmente o entendimento técnico e ministerial, incluindo, ainda, que a “determinação deverá ser cumprida pelo Município de Vitória durante o processo de integração. Entretanto, após a completa absorção do transporte municipal atualmente existente pelo Sistema Transcol, esta responsabilidade passará a ser do Governo do Estado”.
O processo trata de fiscalização, na modalidade de acompanhamento, referente à integração do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros de Vitória ao Transcol, aberto em cumprimento às decisões 1074/2019 e 2055/2019, ambas do processo 2968/2017, que apurou irregularidades na fiscalização e reajuste tarifário do referido sistema municipal.
O referido processo é uma representação, com pedido de medida cautelar, oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC), em face ao ex-prefeito de Vitória Luciano Resende questionando o reajuste nas tarifas do transporte intermunicipal do município de Vitória realizado em 16 de janeiro de 2017, por meio do decreto municipal 16.930/2017.
Verificou-se que a Prefeitura de Vitória assinou, em dezembro de 2019, instrumento de convênio junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, visando à integração do sistema público de transporte municipal ao sistema de transporte metropolitano. Contatou-se ainda que foi firmado um termo de ajustamento de condutas prevendo etapas para a implementação da integração, junto à 27ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória.
Processo TC 14995/2019
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