O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) fez cinco determinações à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória (Setran), além de duas recomendações, com relação à implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores e similares nas vias e logradouros públicos da Capital, mediante o uso de equipamento do tipo “Parquímetro Cultivadas”.
O processo trata de Auditoria de Conformidade realizada na Setran no período de 26 de outubro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021. Verificou-se irregularidade e impropriedades quanto ao descumprimento de mandamentos legais e de obrigações editalícias e contratuais.
Foram apontados cinco achados, sendo eles: ausência de procedimento de conferência das transferências dos valores de repasse na conta corrente da PMV (impropriedade); ausência de planejamento e detalhamento do sistema de videomonitoramento para aprovação prévia pelo Poder Concedente (irregularidade); inexecução parcial do sistema de videomonitoramento (impropriedade); e expansão do estacionamento rotativo sem respaldo em estudo técnico (impropriedade).
Acompanhando parcialmente o opinamento da área técnica e ministerial, o relator, conselheiro Carlos Ranna, anuiu ao voto vista do conselheiro Domingos Taufner, e fez as seguintes determinações ao atual gestor da Setran:
– Que adote procedimento e registro da conferência das transferências dos valores de pagamento mensal de outorga na conta bancária definida pelo Poder Concedente para seu recebimento;
– Assine prazo para a concessionária apresentar o detalhamento do sistema de videomonitoramento, inclusive dimensionamento para todas as áreas contempladas com estacionamento rotativo;
– Considere, em eventual procedimento para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o deslocamento do investimento com videomonitoramento e/ou sua inexecução parcial como evento a favor da Administração;
– Exija da Concessionária, após a realização dos estudos destacado no item 6.2, para dimensionamento do real número de câmeras que devem ser instaladas, considerando os critérios constantes no Edital/Contrato, a instalação de todo o sistema de videomonitoramento, ou, caso se entenda que esse não é necessário, promova uma revisão contratual de forma a manter o equilíbrio da equação econômica financeira inicialmente pactuado; e que
– Adote, nos próximos procedimentos de apuração do reajuste tarifário, a metodologia prevista em contrato e exemplificada no subitem 2.4 do Relatório de Auditoria 0013/2020 e 2.2.4 da Instrução Técnica Conclusiva 04051/2021.
O relator decidiu ainda recomendar ao atual gestor que elabore Manual de Fiscalização do Contrato de Concessão de Estacionamento Rotativo, contendo a descrição dos procedimentos periódicos e eventuais de acompanhamento e controle do contrato, o organograma da estrutura de fiscalização e as respectivas competências, além de realizar uma fiscalização mais rigorosa na cobrança do rotativo.
Processo TC 4889/2020
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