O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizou levantamento com objetivo de obter informações sobre as obras de barragens executadas no Estado. Concluiu-se que é possível planejar as fiscalizações a serem realizadas, durante este ano, visando, particularmente, os contratos (e respectivos jurisdicionados) com maiores riscos, empregando a Matriz de Risco e a Matriz GUT (baseada nos critérios de gravidade, urgência). A Corte deliberou por determinar a implementação destas duas ferramentas.
Trata o processo de fiscalização, na modalidade levantamento, para obter informações sobre as obras de barragens (terra, concreto, concreto compactado a rolo, mista) que são executadas no Espírito Santo para fins tais como abastecimento, regularização de vazão, controle de cheias e usos múltiplos, informando ainda, quantidade, localização, objeto, extensão, valor, ordenador de despesas (período), e empresa contratada.
O levantamento “Obras de barragens” foi feito pelo Núcleo de Controle Externo de Construção Pesada (NCP), visando ser fonte de informação para seleção de amostra para realização de auditorias, além de identificar possível e eventuais carências de fiscalização em obras de barragens.
Programa
A fiscalização atende à necessidade de se conhecer o real universo das obras de barragens e represas, no âmbito do “Programa Estadual de Construção de Barragens”, o qual tinha como meta, inicialmente, construir 60 barragens em todo o Espírito Santo, até o final de 2018, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura. O Estado chegou, ao final de 2017, com oito barragens concluídas. Os municípios já contemplados foram Marilândia, Montanha, Nova Venécia, Sooretama e a barragem de Pinheiros/ Boa Esperança.
Para realizar o levantamento foram aplicados critérios de seleção de amostra das Matrizes de Risco e GUT. As pesquisas foram relacionadas a contratos de obras e serviços de engenharia, tais como, valor do contrato, desconto obtido no certame licitatório, quantidade e resultado de processos transitados em julgado na Corte de Contas, envolvendo os jurisdicionados que normalmente contratam tais obras e serviços, entre outros.
Por meio do relatório 00012/2020, com base em dados extraídos dos contratos de obras de barragens inseridas no Geo-Obras, eles concluíram que:
– Ambos os critérios de seleção de amostra para fins de fiscalização, por meio do instrumento “auditoria”, são úteis, especialmente por conferir objetividade a tal seleção;
– Este levantamento possibilitou à equipe de auditores o treinamento no uso de ferramentas de fiscalização (análise da sensibilidade dos contratos a diversos variáveis, passíveis de serem obtidas a partir do tratamento de dados disponibilizados nos sistemas informatizados do TCE-ES).
– É possível planejar as fiscalizações a serem realizadas em 2021 visando, particularmente, os contratos (e respectivos jurisdicionados relacionados) com maiores riscos, detectados por meio da Matriz de Risco complementarmente com a seleção definida pela Matriz GUT.
Acompanhando o posicionamento dos auditores e do Ministério Público Especial de Contas, o relator, conselheiro Carlos Ranna, diante das conclusões do levantamento, votou por aprovar o Relatório de Levantamento 012/2020 para que os resultados do mesmo sejam aplicados para subsidiar as ações de fiscalização do TCE-ES.
A aprovação aconteceu na sessão virtual do Plenário, no último dia quatro.
Processo TC 4605/2020
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