A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual, julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Conceição da Barra (Previcob), relativa ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do seu ex-diretor presidente João Veríssimo Machado Neto. Foram mantidas sete irregularidades. Também foi aplicada ao ex-gestor multa pecuniária no valor de R$ 3 mil.
Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, acompanhou parcialmente o entendimento da área técnica e ministerial, e manteve as seguintes irregularidades:
- Inobservância do prazo para envio da prestação de contas;
- Registro inconsistente da receita orçamentária patrimonial decorrente do rendimento de aplicações financeiras;
- Registro injustificado do pagamento de despesas de exercícios anteriores, por meio de recursos previdenciários;
- Aplicação em fundo de investimento administrado por banco privado ou particular;
- Divergência no pagamento/recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pela unidade gestora;
- Ausência de pagamento/recolhimento integral de contribuições previdenciárias devidas ao RGPS; e
- Inconsistências no estudo de avaliação atuarial (nos itens em que estudo atuarial desconsidera o plano de amortização já instituído e inexistência de análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais).
Divergência de valores
Com relação à segunda irregularidade citada, de acordo com o relato técnico, apurou-se divergência no valor da receita de rendimentos de aplicações financeiras (R$ 855.603,58), entre os valores registrados no Balanço Orçamentário, no valor de R$ 3.741.974,82, e no Balancete de Execução Orçamentária da Receita, no valor de R$ 4.597.578,40.
Também se apurou nos extratos bancários rendimentos de aplicações financeiras, no montante de R$ 4.261.236,20, valor superior ao registrado em R$ 519.261,38 no Balanço Orçamentário. A área técnica relatou ainda que o Balancete de Verificação registra na conta contábil o valor de R$ 4.169.776,61.
O relator traz em seu voto que essas irregularidades se agravam por três fatos. Um é o antecedente de desvio das aplicações financeiras pelo gestor anterior (réu confesso), nos exercícios de 2015 e 2016, apurado em tomada de contas especial – determinada pelo TCE-ES no Acórdão TC 1616/2017, instaurada pelo atual gestor (de 2017).
Outro trata-se da recomendação feita pelo então controlador-geral que solicitou ao gestor a abertura de tomada de contas para identificação devida do valor de possível extravio e adoção de providências administrativas legais, visando o retorno aos cofres públicos do valor desviado, sem identificar de que desvio se tratou, não sendo atendido.
O terceiro fato é que a diferença a menor no registro da receita orçamentária no Balanço Financeiro, no valor de R$ 855.603,58, evidencia desvio de recursos financeiros do caixa do Previcob, especificamente, na conta de aplicações financeiras, no valor informado, o qual é passível de ressarcimento.
“Posto isto, ainda que se trate de irregularidade de natureza contábil, por ser realmente de natureza gravíssima, acolho o entendimento técnico, adotado pelo Parquet de Contas, mantenho a presente irregularidade e expeço determinação no que se refere à instauração de tomada de contas especial, visando a apuração do valor total corrigido do valor do possível desvio, com identificação dos reais responsáveis, comunicando-se os resultados a este Tribunal de Contas nos prazos estabelecidos na IN/TC 32/14”, traz o relator em seu voto.
Sem macular
Acompanhando parcialmente o entendimento da área técnica e ministerial, o relator manteve ainda as seguintes irregularidades sem macular as contas:
- Ausência de aporte para cobertura de déficit financeiro do RPPS;
- Utilização indevida de recursos capitalizados destinados à cobertura do déficit atuarial;
- Registro inconsistente do aporte financeiro concedido pelo tesouro municipal; e
- Divergência no registro por competência da receita de contribuições previdenciárias.
Determinações
O Colegiado fez também três determinações ao atual diretor-presidente do Previcob. A primeira é que sejam envidados esforços, junto aos setores competentes, visando a execução orçamentária das despesas previdenciárias por meio de fontes de recursos apropriadas.
A segunda foi que se proceda à instauração de tomada de contas especial, visando a apuração do valor total corrigido de possível desvio de receita de aplicações financeiras, com identificação dos reais responsáveis, comunicando-se os resultados ao TCE-ES.
E, por final, que se promova os esclarecimentos em notas explicativas, nas próximas contas, quanto as medidas adotadas para saneamento das irregularidades identificadas pelo controle interno em relação ao exercício de 2017.
Processo TC 9182/2018
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