O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada no último dia 07, julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2018 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Jerônimo Monteiro, sob a gestão do ex-diretor presidente Humberto Gaspar Reis. Foi aplicada multa, no valor de R$ 1.000,00, diante da manutenção de duas irregularidades de natureza grave – benefícios concedidos sem a devida instrução processual e os respectivos registros no Tribunal de Contas e renúncia de receita previdenciária por falta de efetivação de Compensação Previdenciária (Comprev).
Com relação ao primeiro item citado, a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, explicou que a área técnica constatou irregularidades no pagamento de benefícios de aposentadoria e de pensão, havendo o risco de concessão indevida e a necessidade de sua regularização em 15 benefícios não submetidos ao registro do TCE-ES, sendo que a maioria não possuía processo formal ou ato concessor; em seis benefícios concedidos sem prévia contribuição ao Regime Próprio; em uma pensão concedida sem requerimento e sem prova da união estável e em uma pensão concedida, embora o instituidor não fosse servidor da prefeitura.
Em resposta, o ex-diretor presidente afirmou que o Instituto foi criado pela Lei Municipal 888/1997 e, desde então, todas as aposentadorias e pensões foram registradas pelo TCE-ES. Acrescentou que os benefícios não registrados foram concedidos antes da criação do Instituto, que têm buscado documentos na prefeitura para viabilizar o registro dos atos concessórios.
Na análise conclusiva, a área técnica destacou que o responsável não demonstrou a adoção de medidas para o saneamento das irregularidades, opinando por mantê-las.
Registro
Em seu voto, a relatora traz que, independentemente do momento da concessão, todos os benefícios de aposentadoria e pensão devem ser encaminhados para registro no TCE-ES. Considerando que o ex-diretor presidente não comprovou as providências adotadas para promover o registro das aposentadorias e pensões questionadas, a relatora acompanhou o opinamento da área técnica em seu voto.
Em relação à renúncia de receita previdenciária por falta de efetivação de Comprev, a área técnica relatou que o Instituto não estava recebendo a receita de compensação previdenciária, apesar de existir um Convênio com o Regime Geral e de haver 42 beneficiários com períodos a compensar. A manifestação foi de responsabilizar o ex-diretor presidente pela omissão no dever de arrecadar e de efetivar a compensação previdenciária.
Nas suas justificativas, o ex-diretor presidente afirmou que a compensação não foi implementada por deficiência na estrutura administrativa do Instituto, razão pela qual solicitou a cessão de um servidor qualificado pelo Regime Próprio de Cachoeiro de Itapemirim, a fim de capacitar os servidores do IPAS de Jerônimo Monteiro, acrescentando que, se não obtivesse êxito, providenciaria a contratação de pessoa física ou jurídica para tal capacitação.
A área técnica destacou a existência do Parecer em Consulta 01/2015, que considerou que as atividades de compensação previdenciária não são especializadas, bastando a inserção dos dados no sistema de informação da União, podendo a capacitação gratuita ser obtida junto ao INSS. Observou ainda que o município de Jerônimo Monteiro firmou o Acordo de Cooperação Técnica com o antigo Ministério da Previdência Social, em 14 de outubro de 2015, objetivando operacionalizar a compensação previdenciária.
Considerando o referido Parecer em Consulta, o Acordo de Cooperação Técnica e que o Instituto contava com 42 beneficiários com contribuição anterior ao Regime Geral, permitindo a arrecadação da receita de compensação previdenciária, a relatora traz em seu voto que o único obstáculo à implementação da compensação previdenciária era a falta de capacitação dos servidores do Instituto, justificativa que não merece prosperar, diante da disponibilidade de orientação operacional pelo INSS.
Processo TC 02352/2019
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