A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregular a Prestação de Contas Anual (PCA) do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, referente ao exercício do ano de 2015. A decisão ocorreu na sessão da última sexta-feira (13).
Foram responsabilizados os diretores-presidentes do órgão naquele ano: Sebastião Pereira Pacheco, que foi gestor no período de 01 de janeiro a 31 de julho; e Celma Aparecida Gonçalves Moreira Gomes, que atuou no período de 03 de agosto a 31 de dezembro. Os dois também foram sancionados com multa, de R$ 2.500,00 para Celma e R$ 1.500,00 para Sebastião.
Acompanhando parcialmente as recomendações da área técnica e do Ministério Público, a relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, confirmou a existência de quatro irregularidades de natureza grave: o recolhimento indevido de contribuição patronal ao Regime Geral de Providência Social (RGPS); a ausência de repasse integral do aporte atuarial previsto na lei municipal; a ausência de medidas legais para implantar plano de amortização do déficit técnico atuarial com vistas a promover o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); e o pagamento de benefícios indevidos.
Devido a essas quatro irregularidades, a Corte aplicou multa de R$ 2.000,00 à ex-presidente Celma Gomes. Ela ainda foi multada em mais R$ 500,00 pelo descumprimento do prazo regimental na entrega da prestação de contas. Já Sebastião Pacheco foi multado em R$ 1.500,00 por também ter cometido as últimas três irregularidades acima.
Outras irregularidades
O colegiado manteve ainda outras 8 irregularidades, em relação a Sebastião e Celma, contudo sem macular as contas:
- Cancelamento de créditos a receber;
- Ausência de transparência na reclassificação de ativos;
- Utilização indevida de fontes de recursos;
- Ausência de registro por competência das variações patrimoniais aumentativas decorrentes de contribuições previdenciárias;
- Recolhimento a menor de contribuição previdenciária dos servidores da unidade gestora ao regime próprio de previdência social;
- Ausência de registro dos direitos a receber decorrentes dos parcelamentos firmados;
- Ausência de comprovação de viabilidade orçamentária, financeira e de projeção de cumprimento dos limites da lei de responsabilidade fiscal pelo período de duração dos repasses de aportes financeiros;
- Data base das provisões incompatível com a data das demonstrações contábeis
Determinações
A relatora fez ainda quatro determinações ao atual diretor-presidente do Instituto, ao atual Prefeito Municipal e ao atual Controlador Geral Interno, para que adotem providências na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada.
São elas:
– Demonstrar a adequação do registro contábil dos parcelamentos e a arrecadação dos valores parcelados, cujos registros foram cancelados;
– Comprovar o recolhimento integral das contribuições retidas dos servidores e das contribuições patronais do Instituto ao Regime Próprio, devidas no exercício de 2015, apurando a responsabilidade por eventuais encargos moratórios decorrentes da falta de recolhimento e seu ressarcimento ao erário;
– Comprovar a destinação das despesas classificadas como “Obrigações Patronais ao INSS”, no montante de R$ 59.806,63, bem como das despesas contabilizadas como “Outros benefícios previdenciários e assistenciais”, no valor de R$ 181.776,08, adotando as medidas para a recomposição ao erário e a apuração das responsabilidades, caso sejam constatados gastos indevidos;
– Comprovar o repasse integral dos aportes atuariais devidos ao Regime Próprio no exercício de 2015 ou o parcelamento dos valores não repassados, apurando a responsabilidade por eventuais encargos moratórios decorrentes da falta de recolhimento e seu ressarcimento ao erário.
Por fim, recomendou-se ao atual Diretor Presidente do Instituto que promova a correta classificação contábil das disponibilidades financeiras do Instituto.
Processo TC 10433/2016
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