A prestação de contas anual (PCA) de 2015 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão (IPRESF) foi julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), devido a identificação de irregularidades. Vão responder, inclusive com pagamento de multa, o diretor-presidente do Instituto na época, Silvério Guzzo, e então a prefeita, Maria Dulce Rudio Soares. O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara da última sexta-feira (21).
As irregularidades atribuídas ao diretor-presidente foram pela provisão matemática previdenciária contabilizada indevidamente e pela extrapolação ao limite de despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência do município, conforme o voto do relator, Marco Antônio da Silva, que foi acompanhado pelo colegiado.
Esta primeira irregularidade, de acordo com o relatório técnico, existiu por ter sido verificada divergência de valores entre os registros contábeis no balanço patrimonial constante do balancete de verificação e o demonstrativo de resultados da avaliação atuarial.
Já a segunda falha identificada na prestação de contas foi de responsabilidade tanto do diretor-presidente do IPRESF, como da então prefeita. Foi identificado que a administração extrapolou o limite de despesas administrativas do Regime Próprio de Previdência do município em 3,29% acima do limite, o que correspondeu a R$ 222,9 mil. O limite de gastos com a administração do Instituto deveria representar 2%, mas chegou a 5,29%.
Prefeita
Houve ainda outras duas irregularidades atribuídas somente à prefeita. Uma delas foi por não repassar as contribuições de responsabilidade da prefeitura incidentes sobre a folha dos servidores ativos do Poder Executivo, e a outra pelo não-repasse das contribuições dos servidores ativos afastados por auxílio doença.
Diante disso, além das irregularidades, foi aplicada a Maria Dulce uma multa de R$ 1.500,00, e a Silvério Guzzo, multa de R$ 1.000,00. O TCE-ES também manteve outras sete irregularidades na prestação de contas sem macular as contas.
Por fim, a Corte de Contas expediu determinações ao atual gestor do Instituto de Previdência para que identifique responsáveis por ressarcir o erário em razão de falha identificada. O atual gestor deverá fazer a apuração da diferença entre os valores de gastos administrativos excedentes em 2015 e os que foram repassados pelo Executivo, aplicando-se índice de atualização e taxa de juros sobre a diferença encontrada, e identificando os responsáveis pelos encargos financeiros decorrentes dos atrasos.
Também deverá rever os procedimentos contábeis quanto à elaboração de folhas de pagamentos e sua contabilização, para que não mais ocorram equívocos e ausência de clareza e transparência nas próximas contas.
Já o atual prefeito de Fundão deverá fazer o repasse das contribuições devidas ao Instituto em 2015, no montante de R$ 988.322,13, referente à folha dos servidores ativos do Poder Executivo, bem como do montante de R$ 146.303,19, pelos servidores afastados por auxílio doença, acrescidos de juros e correção monetária.
Processo TC 10308/2016
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866