Foi julgada procedente a representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim (Iprevita), em face da Prefeitura de Itapemirm. Foram mantidas irregularidades relacionadas a contribuições previdenciárias e aporte financeiro atuarial. Por essa razão, o prefeito Thiago Peçanha Lopes recebeu multa no valor de R$ 3.000,00. Também foi determinado à prefeitura daquela cidade que instaure Tomada de Contas Especial (TCE) devido as ilegalidades que ocasionaram dano ao erário.
Foram três irregularidades apuradas pela área técnica. Uma trata-se do não cumprimento da cautelar, proferida na decisão 01537/2020 – 2ª Câmara, que determinava ao prefeito que efetuasse, no prazo de 30 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais não repassadas, bem como do valor referente ao aporte para cobertura do déficit atuarial, acrescidos dos encargos financeiros previstos na legislação municipal, evitando prejuízo ao equilíbrio financeiro e atuarial do Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
A segunda irregularidade foi a suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao Iprevita, sem lei autorizativa e sem comprovação da necessidade de direcionamento desses recursos para o enfrentamento da pandemia do Covid.
E a terceira, refere-se a suspensão do repasse do aporte financeiro atuarial estabelecido no Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial Previdenciário para o ano de 2020 ao instituto municipal de previdência, sem comprovação da necessidade de direcionamento desses recursos para o combate ao coronavirus.
Em representação, com pedido cautelar, a diretoria executiva do Iprevita alega suposta ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias patronais alusiva aos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020, bem como a ausência de repasse do aporte financeiro atuarial 2020, por parte do Poder Executivo do Município de Itapemirim.
Com relação à primeira irregularidade, a área técnica, ao analisar as justificativas do prefeito, pondera que, ao invés de cumprir a decisão proferida pelo TCE-ES, o gestor encaminhou à Câmara de Vereadores de Itapemirim o projeto de lei (PL) 026/2020, com o objetivo de autorizar o poder Executivo a suspender o recolhimento contribuições previdenciárias patronais junto ao Iprevita. Além disso, verificou-se que a referida legislação foi arquivada, em 16/01/2021, sob o fundamento de que ocorreu o encerramento da 19ª Legislatura (2017-2020).
Outra justificativa apresentada foi a queda na arrecadação em 2020 (R$ 342,429.559,80), em relação ao exercício de 2019 (R$ 447.205.811,38). Contudo, traz o relator em seu voto, não foi demonstrada a adoção de quaisquer medidas para redução das despesas, ou algum tipo de planejamento iniciado pela gestão de forma a comprovar que a suspensão do cumprimento das obrigações previdenciárias era de fato essencial.
Contribuições patronais
Sobre a segunda irregularidade, observou-se que prefeito informou que a suspensão do pagamento das contribuições patronais teve por base o mencionado PL 026/2020, para fins de atendimento ao disposto no artigo 9º, da Lei Complementar 173/2020 (que estabelece que ficam suspensos os pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020), tendo em vista a pandemia, que teria gerado abrupta queda na arrecadação municipal.
Entretanto, traz o relator, não foi demonstrada a necessidade de suspenderem os pagamentos das contribuições previdenciárias patronais para utilização dos recursos no enfrentamento da Covid-19. O conselheiro observou, ainda, que a mensagem que acompanhou o PL fez referência genérica de que “no atual cenário econômico necessário se faz a redução do maior número de despesas possíveis, tais como, dos compromissos tributários”.
Além disso, o município não conta com autorização do Legislativo, haja vista que ainda não houve aprovação do projeto de lei encaminhado. Assim, restou configurada a irregularidade e a responsabilização do prefeito.
Sobre a terceira irregularidade, a equipe técnica, após análise das justificativas, entende que a pandemia do coronavírus, por si só, não era motivação suficiente para a implementação de suspensão do repasse do aporte financeiro atuarial, estabelecido no Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial Previdenciário para o ano de 2020, junto ao Iprevita.
O conselheiro registrou que, ao lidar com as medidas para enfrentamento da pandemia, o gestor deve ter responsabilidade previdenciária e fiscal ao implementar a suspensão prevista no artigo 9º da Lei Complementar 173/2020.
“No mínimo, deve demonstrar/comprovar a necessidade do município de implementar a suspensão das contribuições em questão, com elementos que evidenciem a inviabilidade de realização dos repasses das contribuições previdenciárias patronais e do aporte financeiro atuarial, estabelecido no Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial Previdenciário para o ano de 2020, por necessidade de utilização no combate a Pandemia”, traz o voto.
Ademais, a ausência de comprovação da necessidade da utilização dos pagamentos suspensos, para direcionamento ao enfrentamento da pandemia, fere também a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, acompanhando parcialmente o entendimento da área técnica e ministerial, o relator determinou ainda que Prefeitura de Itapemirim proceda a instauração da Tomada de Contas Especial, tendo em vista as duas últimas irregularidades mencionadas, que ocasionaram dano ao erário.
Julgado na sessão virtual da 2ª Câmara, sexta-feira (23)
Processo TC 4602/2020
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