O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC), questionando o Parecer Prévio que recomendou a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) do ex-prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, no exercício de 2017, e além de manter o entendimento pela rejeição das contas, acrescentou duas irregularidades ao parecer prévio.
Foram elas a “inconsistência entre o saldo financeiro de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural registrados no balanço patrimonial e em conta bancária”; e “Ausência de controle da fonte de recursos de royalties do petróleo evidenciada no demonstrativo do superávit/défcit financeiro encaminhada no anexo ao balanço patrimonial”.
A decisão ocorreu na sessão do Plenário, realizada no último dia 22, conforme o voto do relator Carlos Ranna. Além das novas infrações, o TCE-ES já havia considerado duas irregularidades que resultaram a rejeição das contas: a realização de despesa orçamentária sem prévio empenho e a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim vedado por Lei Federal.
Royalties
Em síntese, no recurso, o Ministério Público Especial de Contas (MPEC) ressaltou a necessidade de o TCE-ES decidir segundo os critérios técnicos, e, por isso, não se devem admitir irregularidades que comprometam a exatidão dos demonstrativos contábeis, na forma do art. 80 da Lei Complementar 621/2012.
O gestor alegou que a municipalidade não envidou esforços para corrigir o problema, o qual não se repetirá nas prestações de contas seguintes. Disse ainda que tais irregularidades não são suficientes para macular as contas prestadas, vez que ausentes qualquer indicação de que seriam aptas a causar danos ou prejuízo ao erário público municipal; que o controle da fonte de recursos de Royalties de Petróleo foi efetivamente realizado, ainda que por meio de outros instrumentos e encontrando dificuldades técnicas; que a inconformidade técnica do serviço informatizado de controle contábil foi devidamente sanada e não se configurou nas prestações de contas seguintes.
A análise técnica, acompanhada pelo relator, concluiu que as alegações do gestor não prosperam, uma vez que os recursos públicos arrecadados não são todos de livre aplicação. Existem aqueles que são livres, podem ser utilizados para financiar quaisquer despesas públicas, e aqueles que não. Desta forma, foram criadas as fontes de recursos, que têm como propósito segregar e controlar os recursos públicos, de acordo com a sua origem, e que serão gastos de acordo com a finalidade disposta em lei.
“Portanto, a matéria é de relevância para o setor público, uma vez que desde o planejamento o gestor deverá levar em conta que as políticas públicas terão que se enquadrar nas possibilidades de usos dos recursos a serem arrecadados, sendo uma limitação à sua gestão”, ponderou Ranna.
No julgamento, o TCE-ES também decidiu manter inalterados os demais termos do o Parecer Prévio 00112/2019 da 2ª Câmara, referente à prestação de contas anual da Prefeitura de Marataízes.
Processo TC 2777/2020Informações à imprensa:
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