O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou o Recurso de Reconsideração apresentado pela empresa Salutaris (Instituto de Apoio à Pesquisa em Saúde e Ambiente), que teve contrato com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes), em 2014, e reformou o acórdão de 2019 que resultou na condenação da empresa, afastando as punições aplicadas.
A decisão foi referendada na sessão virtual do plenário da última quinta-feira (26), conforme o voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, que por sua vez divergiu dos posicionamentos da equipe de auditores e do Ministério Público de Contas.
A Salutaris respondeu a um processo de Tomada de Contas Especial após ter recebido o repasse de recursos financeiros pela Fapes, por meio de contrato de subvenção econômica para executar o projeto “Melhoramento genético para produção de Equinos”. O valor do contrato era de R$ 326.636,00.
A empresa teve as contas julgadas irregulares e foi condenada a ressarcir o equivalente a 83.212,667 VRTE ao erário, por irregularidade de inexecução contratual, sofreu a aplicação de multa no valor de R$ 40 mil, ficou inabilitada para o recebimento de transferências voluntárias, sofreu a proibição de contratar pelo Poder Público, e o encaminhamento à Corregedoria Geral do Estado.
A condenação foi porque a empresa teria deixado de executar o projeto como previsto em contrato e no próprio projeto aprovado pela Fapes, tendo sido a execução reprovada integralmente por relatórios técnicos, dando ensejo a inexecução total do contrato e, consequentemente, ao dano ao erário.
Contraponto
A empresa alegou ao TCE-ES, em seu recurso, que o atraso de seis meses na liberação da segunda parcela dos recursos por parte da Fapes, no valor de apenas um terço do contratualmente estipulado (R$ 54.439,33), provocaram a inexecução contratual. Argumenta que “a continuidade do projeto foi inviabilizada em 31/08/2016, de acordo com ofício enviado à Fapes”.
Além disso, apresentou decisão do Ministério Público Estadual pelo arquivamento de um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades no procedimento de contratação. O órgão concluiu que o Instituto Salutares não deu causa a paralisação do contrato, pois, considerando o não cumprimento da obrigação de repassar o recurso faltante, a execução do projeto se tornou inviável.
Em seu voto, o relator avaliou que a inadimplência da Fapes, mesmo involuntária, pode ter concorrido para a paralisação da pesquisa. Além disso, embora os laudos técnicos atestem a imperícia do instituto Salutares na metodologia executada no projeto de pesquisa, esta pesquisa era a única da área de biotecnologia, com caraterísticas peculiares que a tornava mais vulnerável e suscetível a riscos técnicos do que as demais, o que deve ser considerado.
“A inadimplência da Fapes, mesmo que de forma desintencional, convergiu para o desequilíbrio do desenvolvimento do projeto, concorrendo para a sua paralisação. Neste passo, diante da latente perecibilidade do material utilizado na pesquisa, conforme bem explanou o MPES, e da ausência de culpa exclusiva da empresa pela inexecução contratual, não se pode falar em ressarcimento ao erário”, declarou o conselheiro.
Ele acrescentou que até o momento do cancelamento do projeto, tiveram-se notícias que a empresa empregou os valores que foram repassados pela Fapes em insumos para o desenvolvimento da pesquisa. “Portanto, não se mostra acertado, condená-la à devolução dos recursos”, concluiu.
Conforme a nova decisão, o TCE-ES afastou o ressarcimento ao erário do montante equivalente a 83.212,667 VRTE e a multa de R$ 1.000,00, a aplicação de multa proporcional ao dano, no valor de R$ 40 mil, a inabilitação para recebimento de transferências voluntárias e proibição de contratar pelo Poder Público e o encaminhamento do caso à Corregedoria Geral do Estado.
Processo TC 1103/2020
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