O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou regular a PCA da Câmara Municipal de Ecoporanga (CME), referente a 2020, sob a responsabilidade de Greidismar Lopes dos Santos. O processo é de relatoria do conselheiro Sérgio Borges.
Foi expedida determinação ao gestor, para que adote medidas necessárias a garantir que os lançamentos e conciliações dos Demonstrativos Contábeis sejam realizados em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, fazendo constar em Notas Explicativas quaisquer lançamentos de correção ou ajustes que possam impactar sua interpretação e leitura.
Processo TC 2310/2021
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
O TCE-ES julgou regular as contas da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá (CMSMJ), sob a responsabilidade de Elmar Francisco Thom, referente ao exercício de 2021. O processo é de relatoria do conselheiro substituto, Marco Antônio da Silva.
O conselheiro destacou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, Lei 2.395/2020, estimou a receita e fixou a despesa para o exercício em análise, sendo a despesa total da Câmara Municipal fixada em R$ 7.747.846,53.
“Assim, constato que a área técnica, em análise aos pontos de controle predefinidos, verificou a existência de conformidade entre os demonstrativos contábeis, não registrando inconsistências quanto à execução orçamentária, execução financeira e patrimonial”, ponderou.
Processo TC 5661/2022
Ipasa
A Corte de Contas também julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência Dos Servidores de Anchieta (Ipasa), no exercício de 2019, sob a responsabilidade do diretor-presidente Leonardo Antunes Assad, no período de 01/01 a 07/05/2019, e do diretor-presidente Sandro Azevedo Alpohim no período de 08/05 a 31/12/2019.
O processo é de relatoria da conselheira substituta, Márcia Jaccoud, e foi julgado na sessão virtual da Primeira Câmara do último dia 30. Ele foi aprovado, por unanimidade, conforme o voto do relator.
Foram mantidas duas irregularidades, sem macular as contas e sem aplicação de multa aos responsáveis: gestão inadequada do atributo fonte de recursos, e devido às projeções atuariais do fundo previdenciário não coincidirem com os dados apresentados pela avaliação atuarial.
Na análise da relatora, inconsistências contábeis ou de natureza formal que não ocasionem prejuízos ao erário são passíveis de ressalva com determinação.
Foi determinado atual diretor-presidente do Instituto que adote a seguinte providência, devendo comprová-la na próxima prestação de contas anual a ser encaminhada à Corte: para que o atual gestor regularize a utilização do atributo fonte de recursos quanto à contabilização da receita do Fundo Financeiro, em especial, dos aportes financeiros recebidos.
Processo TC 4697/2020
Os processos referentes às Câmaras de Ecoporanga e de Santa Maria de Jetibá foram julgados na sessão virtual da Segunda Câmara do dia 30 de setembro, aprovados por unanimidade, conforme o voto dos respectivos relatores.
Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessas decisões ainda cabem recurso.
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