A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada na última sexta-feira (10), julgou regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo (Cohab-ES), sob a responsabilidade de Tânia Saad Noé, referente ao exercício de 2019.
A ressalva foi devido a manutenção de uma inconsistência, pela ausência de manutenção de escrituração contábil aplicada ao setor público.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, recomendou ao atual gestor ou a quem lhe suceder, que adote medidas visando à implantação dos padrões da Contabilidade Pública na Cohab, tendo por base a Lei Federal 4.320/64, na próxima prestação de contas, caso continue dependente de recursos públicos para realização de seu custeio.
Processo TC 2644/2020Instituto de Previdência Dos Servidores do Município de Iconha
Também, em sessão realizada no último dia 10, a Primeira Câmara da Corte de Contas julgou regular com ressalva as contas referente ao exercício de 2019, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha (Ipasic), sob a responsabilidade do ex-presidente Claudomir Oliosi Tose.
A relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud, manteve as seguintes irregularidades, sem macular as contas: aporte financeiro executado indevidamente como recurso vinculado; deficiência no controle de aportes financeiros e atuariais devidos ao regime previdenciário e ausência de separação de aportes atuariais em conta específica.
Na decisão, também determinou-se ao atual gestor do Instituto que adote como providência a regularização da utilização do atributo fonte/destinação de recurso quanto à execução das despesas decorrentes do aporte financeiro, em respeito à LRF, artigos 8º, 50 e 52, ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP) e à Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC 14).
Processo TC 4742/2020Secretaria de Saúde de Aracruz
Ainda, a Segunda Câmara do TCE-ES julgou regular as contas da Secretaria de Saúde de Aracruz (Semsa) referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Rosilene Filipe Dos Santos Matos e Clenir Sani Avanza. O processo também foi julgado em sessão no último dia 10.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, recomendou ao atual gestor da Secretaria de Saúde de Aracruz e ao responsável pelo Órgão Central de Controle Interno de Aracruz, para que informem na próxima prestação de contas o desfecho das apurações relativas às recomendações constantes no Relatório e Parecer Conclusivo do Controle.
Processo TC 3230/2021Informações à imprensa:
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