Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de São Mateus e do Consórcio Público da Região Polinorte.
Confira os processos:
Câmara Municipal de São Mateus
As contas da Câmara Municipal de São Mateus, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade de Paulo Sergio dos Santos Fundão foram julgadas regulares com ressalva.
A irregularidade apresentada na PCA e mantida como ressalva refere-se a “Aprovação e/ou edição de atos com previsão de parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do poder com aumento da despesa com pessoal, sem prévia compensação pela redução permanente de despesa, descumprindo o art. 21, III, da LRF”.
A decisão se deu por voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho.
Consórcio Público da Região Polinorte
Processo: Processo TC 4544/2023
Relator: Luiz Carlos Ciciliotti
Responsável: Alessandro Broedel Torezani
Julgamento: Regular com ressalvas
Ressalvas: Realização de ajustes contábeis (baixa patrimonial), relativos a perdas involuntárias de bens móveis, sem documentação de suporte; Divulgação dos atos de gestão.
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