A 1ª e a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgaram, nas respectivas sessões do último dia 4, as Prestações de Contas Anuais (PCAs) das Câmaras Municipais de Piúma, Anchieta e Vargem Alta como regulares, relativas ao ano de 2021.
Quanto às contas da Câmara de Piúma, sob a responsabilidade do então presidente do órgão, José Carlos Machado de Araújo, o julgamento foi realizado pela 1ª Câmara do TCE-ES. A análise da área técnica do processo, que teve por base as informações apresentadas nas peças e demonstrativos contábeis encaminhados pelo responsável, concluiu pelo julgamento regular da prestação de contas.
O Ministério Público de Contas anuiu os argumentos fáticos e jurídicos descritos no Relatório Técnico.
Os dados levantados mostram que a execução orçamentária da Câmara Municipal, no valor de R$ 2.700.889,54, representou 84,40% da dotação atualizada (R$ 3.200.000,00).
A Câmara alcançou um resultado patrimonial da ordem de R$ -421.788,18, e um superávit financeiro de R$ 17.969,36.
O relator, conselheiro Sérgio Aboudib, analisou também critérios como o superávit financeiro, o recolhimento de contribuições previdenciárias, a despesa com pessoal e a regularidade do controle interno do município.
Dessa forma, concordando integralmente com o entendimento técnico e ministerial, o relator votou por julgar regular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Piúma, sob a responsabilidade de José Carlos Machado de Araújo, ordenador de despesas no exercício de 2021. Leia aqui o Acórdão, na íntegra.
Processo TC 5216/2022
Câmara Municipal de Anchieta
A 2ª Câmara do TCE-ES, na sessão virtual do último dia 4, julgou regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Anchieta, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Edson Vando Souza.
Após análise aspecto-contábil da prestação de contas realizada pela unidade técnica, foi emitido opinando pelo julgamento regular das contas. O Ministério Público de contas acompanhou o entendimento técnico. No mesmo sentido, votou o relator, conselheiro Sérgio Borges. Leia aqui o acórdão, na íntegra.
Dessa forma, foram julgadas regulares as contas apresentadas por Edson Vando Souza, na função de ordenador, relativas ao exercício financeiro de 2021, à frente da Câmara Municipal de Anchieta, dando quitação ao responsável.
Processo TC 5251/2022
Câmara Municipal de Vargem Alta
Ainda na sessão do último dia 4, a 2ª Câmara do TCE-ES também julgou regular a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Vargem Alta, referente ao exercício financeiro de 2021, sob a responsabilidade de Alessandra Olga Borges Fassarella.
O relatório da área técnica foi emitido no sentido de julgar regular as contas, com base na análise técnico-contábil realizada acerca das informações apresentadas pela gestora responsável. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico.
O relator, por considerar que não foram identificadas irregularidades nas contas da Câmara do município, concordou com a área técnica e com o parquet de contas. Leia aqui o Acórdão, na íntegra.
Dessa maneira, as contas apresentadas, por Alessandra Olga Borges Fassarella, na função de ordenadora, relativo ao exercício financeiro de 2021, à frente da Câmara Municipal de Vargem Alta, foram julgadas regulares.
Processo TC 5519/2022
Conforme o Regimento Interno do TCE-ES, dessas decisões cabe recurso.
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