O Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) concluiu mais um Informativo de Jurisprudência Anual. Agora com as decisões formadas em 2022 e 2023, o material é dividido em sete temas principais: Administração Pública, Finanças Públicas, Licitações e Contratos, Pessoal, Previdência, Processual e Responsabilidade.
Cada um dos temas acima é subdivido em outros assuntos relacionados. No item Finanças Públicas, por exemplo, estão jurisprudências sobre despesa com pessoal, pagamentos retroativos a servidores e terceiros, entre outros tópicos. Já no tema Previdência, o leitor poderá encontrar decisões sobre equilíbrio atuarial, rendimentos financeiros, transposição de regimes previdenciários, além de outros exemplos.
O coordenador do NJS, Murilo Moreira, destaca que o material condensa temas já publicados nos informativos mensais de jurisprudência. “O que fizemos foi condensar, em um único material, toda a jurisprudência formada do início de 2022 até o final de 2023. É importante divulgarmos, de forma compilada, as deliberações e teses jurídicas mais relevantes publicadas nos últimos dois anos pelo TCE-ES, de forma a facilitar o acesso a esse conteúdo e futuras pesquisas por parte dos usuários”, disse.
O material conta com 64 resumos jurisprudenciais formados todos pelo TCE-ES – decisões tanto do plenário quanto das duas câmaras que compõem o Tribunal, sejam por meio de pareceres em consulta ou em casos concretos. “Sobre os temas, podemos destacar deliberações sobre gastos com educação, em especial sobre a aplicação de recursos do Fundeb, cuja legislação passou por mudanças significantes nos últimos anos”, destacou Moreira.
“É possível destacar também os primeiros entendimentos mais relevantes do TCE-ES na interpretação da Nova Lei de Licitações, em especial no aspecto de publicidade dos atos, em que já temos dois pareceres em consulta. Por fim, ressalto os entendimentos sobre fixação e forma de remuneração de agentes políticos, tais quais prefeitos, secretários, vereadores e vice-prefeitos, em que também tivemos algumas consultas respondidas”, concluiu o coordenador do NJS.
Clique AQUI para acessar o Informativo de Jurisprudência Anual 2022 – 2023.
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