Como consequência da implantação da nova Lei de Licitações e Contratos, a Lei 14.133/2021, ocorrida em abril de 2021, os responsáveis pela administração pública apresentaram diversas dúvidas acerca das inovações e alterações ocorridas na forma realizar compras. A fim de auxiliar a entender as alterações, bem como abrir espaço para o diálogo, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) criou a página “Licitações e contratos”.
O canal está disponível no portal o TCE-ES, na aba “Orientações > Licitações”, ou clicando aqui.
No espaço, os jurisdicionados serão capazes de esclarecer dúvidas e dialogar sobre os desafios e melhorias provocados pela nova Lei.
“Com este portal, o TCE-ES pretende centralizar em um único local as suas principais informações voltadas para os entes públicos, tanto jurisprudências e trilhas de aprendizado, quanto conteúdos úteis. O objetivo é auxiliar no processo de implementação da Lei 14.133/2021”, afirmou a secretária de Controle Externo de Fiscalizações, Flávia Holz.
O portal é fruto do trabalho de um grupo focal, formado por servidores da SecexFiscalizações, do núcleo de Controle Externo de Outras Fiscalizações (NOF), de Fiscalização de Meio Ambiente, Saneamento e Mobilidade Urbana (NASM), de Fiscalização de Construção Civil Pesada (NCP), de Fiscalização de Edificações (NED), de Recursos e Consultas, (NRC), da Secretaria Administrativa (SAD) e da Consultoria Jurídica (CJU) do TCE-ES.
“Também no âmbito interno, o objetivo dele é dar visibilidade a todas as unidades e servidores dos pontos discutidos pelos membros do Grupo Focal instituído pelo Tribunal”, finalizou a secretária.
A Lei 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações traz em seus dispositivos novas responsabilidades à autoridade máxima de cada órgão, que deve promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução do normativo que preencham requisitos tais como: preferencialmente servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública; tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
Ainda, traz novos responsáveis no processo de aquisição de bens e serviços para conduzir a licitação, este denominado, agente de contratação, servidor designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Outra questão que deve ser implantada pelos órgãos públicos é a gestão da matriz de riscos, pois a Lei exige que seja disposto no instrumento contratual cláusula definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes tratadas e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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