O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) manteve a decisão de emitir parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Itapemirim, que esteve sob a responsabilidade dos prefeitos Luciano de Paiva Alves, de 01/01 a 28/04, e de Thiago Peçanha Lopes, de 29/04 a 31/12/2017. A rejeição das contas é devido à verificação pela Corte de uma irregularidade: a utilização indevida de mais de R$ 40 milhões de recursos de royalties de petróleo em despesa com pessoal, o que é vedado por lei federal.
A decisão ocorreu no julgamento de um recurso apresentado pelos então prefeitos ao Plenário do TCE-ES, apreciado na sessão da última terça-feira (23). O recurso questionava o acórdão proferido pela Segunda Câmara em 2020, que sugeriu a rejeição das contas à Câmara Municipal, pela constatação de três irregularidades.
Das três, uma foi mantida para a rejeição, e as outras duas foram mantidas como “ressalvas”. Na votação do Plenário, a maioria aprovou o voto de desempate do presidente, conselheiro Rodrigo Chamoun, que acompanhou parcialmente o voto do relator, Sérgio Aboudib.
Em seu voto, Chamoun concluiu que R$ 48.439.235,40 dos recursos de royalties foram aplicados em despesas com pessoal pela prefeitura naquele ano. Desse total, R$ 8.391.286.89 foram para pagar professores e pessoal do magistério da educação infantil e fundamental, que é permitido por lei.
Os outros R$ 40.029.938,27 foram para o pagamento de salários de servidores comissionados e contratados, o que é proibido. A legislação proíbe a aplicação de royalties para pagamento do “quadro permanente de pessoal”, do qual fazem parte tanto os servidores efetivos, quanto os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas.
Por esse motivo, e considerando a gravidade da irregularidade, o conselheiro votou pela rejeição das contas de Luciano Paiva e Thiago Peçanha.
“As participações governamentais (royalties e participação especial) são voláteis, finitas e incertas, e sua utilização sem o devido cuidado pode desfigurar os resultados orçamentário e deformar os resultados fiscais”, destacou.
Sobre esse valor, o TCE-ES também determinou que se proceda à recomposição da conta específica dos royalties no montante de R$ 40.029.938,27, que foi aplicado indevidamente.
Restos a pagar
Na análise das contas, também foi verificada a irregularidade da inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente. Os “restos a pagar” são as despesas que constam no orçamento, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro, e são considerados “não processadas” aquelas despesas que ainda não sofreram a liquidação.
No voto vencedor, ficou definido que somente Thiago Peçanha deverá ser responsabilizado sobre esta questão, afastando Luciano Paiva. A irregularidade, no entanto, irá constar como uma ressalva nas contas.
As inscrições de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira foram de R$ 143.704,29, R$ 385.149,51 e R$ 4.494.683,33.
Sobre esse ponto, verificou-se no processo que foram cancelados R$ 8.234.256,78 dos saldos inscritos em restos a pagar não processados. O cancelamento foi efetuado no exercício posterior.
No voto, o conselheiro Rodrigo Chamoun pontuou que “isso demonstra que o gestor não realizou as despesas, logo, não utilizou as receitas dos próximos exercícios para pagamento de despesas empenhadas em exercícios anteriores, não havendo prejuízo qualquer no orçamento”.
Déficit
A terceira irregularidade questionada foi sobre o déficit financeiro em diversas fontes de recursos nas contas da prefeitura. No processo, constatou-se que houve um descontrole das fontes de recursos naquele ano de 2017, todavia, o gestor informou que os ajustes foram realizados em 2018 e 2019.
Nas contas de 2019, foi possível verificar que o município está com problemas na contabilização por fonte de recursos, dada a inconsistência do resultado financeiro no balanço patrimonial em relação aos demais demonstrativos contábeis, mas que não apresenta déficit financeiro nas fontes.
Por considerar que esta irregularidade possui cunho formal, por tratar-se de uma inconsistência contábil, algo que poderá ser sanado por meio de retificação de lançamentos contábeis, o plenário decidiu que esta irregularidade também fique como uma ressalva, para os dois gestores.
A Corte fez ainda outras duas determinações à Prefeitura de Itapemirim: que efetue os ajustes contábeis necessários em seu Relatório de Gestão Fiscal, em observância às Normas Brasileiras de Contabilidade, e também que divulgue amplamente a prestação de contas relativa a 2017 e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público.
Processo TC 4422/2020
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