O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) multou o controlador-geral do município de Rio Novo do Sul, Maurício Rodrigues Wiskow, por não cumprir a determinação feita pela Corte de Contas para instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE). A determinação foi recebida pelo controlador-geral em agosto de 2020 e, segundo consta nos autos, nenhum processo foi encaminhado para o Tribunal de Contas.
A Tomada de Contas Especial havia sido determinada nos autos da Prestação de Contas Anual do Instituto de Previdência dos Servidores de Rio Novo do Sul (IPASNOSUL), referente ao exercício de 2014. Na decisão, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas estabeleceu que fossem adotadas medidas administrativas necessárias para apurar os prejuízos ao erário do Instituto, decorrentes dos encargos financeiros que resultaram em parcelamentos previdenciários, bem como que adotasse medidas para obter o seu ressarcimento.
Se as medidas administrativas fossem insuficientes, o TCE-ES determinou que fosse instaurada uma Tomada de Contas Especial para a apuração e a quantificação do dano, bem como a identificação dos responsáveis.
Como nenhuma medida foi tomada, os conselheiros, seguindo o exposto pela relatora, conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, decidiram considerar que as determinações não foram cumpridas e aplicaram uma multa no valor de R$ 500.
Também foi deliberada a instauração de ofício da Tomada de Contas Especial, bem como a determinação de que o senhor Maurício Rodrigues Wiskow encaminhe o processo em um prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação de nova penalidade.
O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara do dia 4 de novembro, por unanimidade, conforme o voto da relatora. Acesse aqui o acórdão, na íntegra.
Processo TC 4219/2015
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