O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), em julgamento de fiscalização na modalidade monitoramento, multou em R$ 1 mil o prefeito de Vila Velha no exercício de 2015 por descumprimento de decisão da Corte. Em 2013 o Plenário determinou a realização de concurso, no prazo de 18 meses, para preenchimento de vagas com a substituição de temporários da Secretaria de Assistência Social. O responsável, porém, não cumpriu o prazo.
O relator, conselheiro Domingos Taufner, explicou que embora não tenha realizado o concurso público, dos 291 cargos ocupados por servidores admitidos por designação temporária 122 passaram a ser ocupados por servidores concursados aprovados pelo concurso da própria Secretaria de Assistência Social, bem como por servidores “remanejados” do concurso público realizado na Secretaria de Saúde do município. Restam, portanto, 169 cargos ainda ocupados por temporários.
Diante da situação, a Corte expediu nova determinação, trazendo novidade em função das alterações trazidas pelo Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, disciplinou acerca da possibilidade da administração pública terceirizar serviços de execução de indireta. Assim, o relator entendeu ser possível a terceirização de serviços de motorista, cozinheira, auxiliar de serviços gerais, apoio de informática, auxiliar de cozinha e oficineira. Na hipótese de entender a execução indireta (terceirização) como a solução adequada para o caso concreto, e desde que precedida de avaliação quanto ao custo-benefício dessa decisão, a Corte determina que a prefeitura, em seis meses, promova a reforma administrativa visando à extinção de 66 cargos públicos (dos serviços acima citados).
Para os demais cargos, o Plenário determinou que a prefeitura de Vila Velha realize todas as etapas do devido procedimento administrativo visando à contratação de entidade que realizará o concurso público para provimento dos cargos efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob pena de multa.
Cabe recurso da decisão.
Processo TC 3229/2015
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866