O ex-prefeito e o ex-vice-prefeito do município de Vila Pavão no exercício de 2012 foram multados pelo TCE-ES por descumprir a legislação ao contrair despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem disponibilidade financeira para pagamento.
Foram responsabilizados o então prefeito, Valdez Ferrari, e o vice-prefeito e Ivan Lauer, que ocupou o cargo de prefeito por alguns meses.
O relatório técnico concluiu que em 30/4/2012 o Poder Executivo do Município de Vila Pavão apresentava insuficiência de caixa para as obrigações assumidas no valor total de R$ 123.022,97. E posteriormente, em 31/12/2012, a prefeitura apresentava insuficiência de caixa para as obrigações assumidas no valor total de R$ 754.907,53, demonstrando um agravamento da situação fiscal nos dois últimos quadrimestres do exercício financeiro de 2012.
A irregularidade é considerada grave, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e foi um dos fundamentos que embasou a emissão do Parecer Prévio recomendando a rejeição da prestação de contas do Poder Executivo referente a 2012.
Com o trânsito em julgado da prestação de contas, houve a formação de autos apartados para apurar a responsabilidade pessoal do prefeito pelo descumprimento da LRF, e então realizar a aplicação da multa.
Dimensões
Na apreciação do processo sobre a aplicação da multa, julgado em sessão virtual da 1ª Câmara, o colegiado aprovou, por maioria, o voto vista do conselheiro Carlos Ranna. Ele divergiu do relator, Rodrigo Coelho, quanto ao percentual da multa a ser aplicada.
Ele posicionou-se no sentido de que a norma do no § 1º do artigo 5º da Lei 10.028/2000 “traz um percentual máximo (30% dos vencimentos anuais do gestor), e não fixo, e por isso faz-se necessário, no caso concreto, utilizar-se um critério objetivo de fixação do percentual adequado, respeitado o postulado da proporcionalidade”.
Ranna argumentou utilizando o princípio da proporcionalidade e o princípio da razoabilidade, a diretriz trazida pelo Regimento Interno do TCE-ES e entendimentos jurisprudenciais, defendendo que a irregularidade seja sancionada não em seu patamar máximo, mas sim em 5% dos vencimentos anuais do responsável.
Isso porque, pontuou, “conclui-se pela baixa relevância dos valores de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento, considerando a Receita Corrente Líquida, apurada pelo corpo técnico no período, no montante de R$ 21.365.230,54. Na avaliação se houve a reincidência do gestor em ultrapassar o limite estabelecido pela legislação, observou que nos exercícios anteriores não houve tal indicativo de irregularidade, razão pela qual o gestor não deve ser penalizado”.
Desta forma, ficou estabelecida multa no valor de R$ 4.409,03 (quatro mil quatrocentos e nove reais e três centavos, correspondente a 1.951,84 VRTE) para Ivan Lauer e no valor de R$ 1.285,54 (correspondente a 569,10 VRTE) para Valdez Ferrari.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866